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  25/08/2009
Edição Nº 1087 de 24 a 29 de agosto de 2009
JUSTIÇA:

Família de bancário assassinado recebe indenização

A família do funcionário J.M.F.S, do Banco do Brasil, assassinado em 1999, vai receber indenização por danos morais e materiais. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará e a determinação foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), divulgada no último dia 14. O Banco do Brasil foi condenado a pagar 2/3 dos vencimentos do bancário à família dele, por danos materiais, além de indenização por danos morais.

Era 13 de fevereiro de 1999. O funcionário do Banco do Brasil, da agência de Canindé, fazia o transporte de R$ 16 mil para o posto avançado da cidade de Caridade, utilizando o carro de sua esposa. No quilômetro 320 da BR-020, o veículo foi interceptado por assaltantes e o bancário morto. Contava 46 anos e tinha duas filhas. Ele não tinha sido treinado para enfrentar situação de risco e o carro não era blindado, nem possuía qualquer componente de segurança. O transporte foi realizado na companhia de dois policiais militares, que afirmaram em depoimento que, durante a abordagem dos assaltantes, J.M.F.S não sabia como proceder, apresentando nervosismo e despreparo físico e emocional para enfrentar a situação. Os próprios policiais relataram que não tinham experiência em escolta policial para transportar valores.

A história trágica motivou o SEEB/CE a articular um ato, após um mês da tragédia, nas agências bancárias da cidade – BB, BNB e Caixa. Na ocasião, o Sindicato inaugurou uma placa na rodovia onde aconteceu o assassinato: “Aqui foi morto, em serviço, por assaltantes, o funcionário do Banco do Brasil, J.M.F.S. Seu falecimento é fruto da insensibilidade da direção do Banco do Brasil que, na busca do lucro, esquece o ser humano”. Apesar de tudo, o gerente da agência do BB declarou, à época, que o transporte continuaria sendo feito por funcionários, com escolta e reforço policial, o que na prática significava continuar a arriscar a vida dos bancários.

O diretor do SEEB/CE e funcionário do Banco do Brasil, Bosco Mota, lembrou que o Sindicato já denunciava a postura irresponsável do BB com relação ao transporte de valores. Bosco contou ainda que conhecia J.M.F.S e que o fato foi um choque muito grande para todos da cidade, pois ele era uma pessoa muito querida: “era muito apegado à família; dava cursos preparatórios, pela Igreja Católica, para casais que estavam noivos, com o intuito de fazer uma formação na questão da construção da família, para as pessoas se respeitarem e procurarem não se separar, viver juntos, em paz”. Em abril do mesmo ano, o Sindicato organizou a Caminhada pela Paz, parte da Campanha contra a Violência e a Impunidade, momento em que a morte do bancário foi novamente lembrada.

O SEEB/CE ajuizou ação, em julho de 1999, em favor da viúva e das filhas do trabalhador. Solicitou-se pagamento de pensão vitalícia a partir do evento danoso e uma indenização por danos morais. Em junho de 2003, a ação foi julgada e o banco condenado.

Inconformada, a instituição bancária interpôs recurso apelatório no TJCE (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) para modificar a decisão do juiz. Entre os argumentos levantados, ela diz que não tem qualquer responsabilidade, pois o funcionário teria sido vítima de uma fatalidade inevitável. Entretanto, os desembargadores entenderam que houve negligência do Banco por ter repassado o ônus de realizar transporte de valores a um de seus caixas executivos, sem que antes tenha proporcionado a ele qualquer treinamento específico.


“Infelizmente, ainda é expressivo o número de bancários vitimados no exercício do trabalho. Isso reflete a insuficiência dos investimentos realizados pelos bancos, voltados à segurança de seus empregados. É absolutamente inconcebível que instituições, do porte do Banco do Brasil, venham a realizar transporte de valores fazendo uso do veículo do próprio bancário. Para mudar essa realidade, é fundamental que a negligência dos bancos venha a ser questionada na Justiça e que os custos disso torne oneroso e não mais conveniente o fato de expor ao risco a vida dos bancários”

Carlos Chagas, assessor jurídico do SEEB/CE e coordenador do Coletivo Jurídico da CUT.


O que diz a lei?

A lei diz que cabe à empresa salvaguardar a integridade física e psicológica dos seus empregados. O transporte de valores feito por bancários fere essa orientação, na medida em que expõe os trabalhadores a uma situação de desvio de função, acarretando-lhes manifestos prejuízos psicológicos, expondo-os ao risco de assaltos e danos à sua integridade física e estresse no ambiente de trabalho. Os bancários são mandados executar um serviço para o qual não têm capacitação, pois a atividade é inerente às empresas de segurança que possuem profissionais treinados, veículo apropriado e armas ou aos vigilantes da instituição, desde que contratados, qualificados e treinados para este serviço.

Para denunciar o banco, não há necessidade de que seja ultrapassada a barreira do risco, com o acontecimento de assalto, lesão corporal ou ameaça, já que diante da simples exposição a esta situação, fica evidenciado o sofrimento moral e emocional do trabalhador, com desrespeito à dignidade.

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