A Caixa Econômica Federal irá implementar nesta quinta-feira, dia 1º de julho, o novo Plano de Funções Gratificadas (PFG). O anúncio foi feito pelo banco à Contraf-CUT durante negociação realizada nesta quarta, dia 30, em Brasília, quando a Caixa apresentou os principais pontos aos representantes dos trabalhadores. O banco também informou que irá suspender o processo de reestruturação, atendendo a reivindicação dos trabalhadores.
Os empregados serão transferidos automaticamente para o novo plano. A mudança passa a valer já nesta quinta, mas as adequações operacionais necessários serão realizadas até o dia 12 de julho. Por isso, a situação dos bancários nos sistemas da Caixa permanecerá a mesma até essa data.
A Caixa colocará no ar nesta quinta um hotsite com todas as informações sobre a mudança. Neles, os bancários poderão consultar sua situação na nova estrutura.
A Caixa destacou que não haverá redução salarial na transição para a nova estrutura, conforme acertado em mesa de negociação na campanha salarial de 2009. Nos casos em que a remuneração base da função no PFG seja menor que no PCC, o bancário receberá uma verba chamada Adicional Pessoal Provisório de Ajuste ao PFG (APPA) para complementar o rendimento. O empregado terá direito à APPA enquanto permanecer na função, perdendo o direito se deixar de exercê-la, seja por vir a ocupar uma outra função ou se for destituído, ficando sem função, por qualquer razão.
Os empregados que não saldaram o Reg/Replan ou que optaram por permanecer na tabela antiga do Plano de Cargos e Salários (PCS) não serão transferidos para o novo PFG e não poderão mudar essa situação posteriormente. "A opção deixa clara a discriminação do banco a esses cerca de 2.500 trabalhadores, o que é inaceitável", critica Jair Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).
Há uma outra exceção à transferência automática nos casos em que o empregado ocupe hoje um cargo em jornada de 8h e que no PFG a função equivalente seja de 6h, ou o contrário, um empregado que tenha hoje jornada de 6h e a função equivalente no PFG seja de 8h. Esse é o caso do Técnico de Operações de Retaguarda (TOR), cuja função equivalente será de Tesoureiro Executivo, com jornada de 8h.
Nesses casos, os trabalhadores poderão optar por migrar para a nova estrutura ou permanecer no atual Plano de Cargos Comissionados (PCC) continuará existindo, mas em processo de extinção. No entanto, quem optar pela segunda opção não terá movimentação de carreira enquanto permanecer no cargo. Esses empregados poderão a qualquer momento solicitar sua transferência para o PFG, nas mesmas condições, desde que aceitem a mudança de jornada. Eles poderão também participar de Processos de Seleção Interna (PSI) para outras funções, a qualquer momento.
O novo PFG também extingue os mercado A, B e C da rede de unidades e as filiais 1 e 2. Será introduzido o conceito de porte, classificando-se as unidades de negócios em seis níveis. Os valores correspondentes às funções e porte da unidade serão acrescidos ao piso da função. As filiais serão classificadas de 1 a 4, seguindo a mesma lógica.
Fonte: Contraf-CUT |