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  10/09/2010
Sexta-feira, dia 10 de setembro de 2010

Aposentados antes de 1998 terão teto de R$ 1.200

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 terão direito ao mesmo teto, de R$ 1.200, estabelecido naquele ano. A decisão em última instância foi do Supremo Tribunal Federal (STF) por 8 votos a 1.

A resolução beneficiou pessoas que requereram a aposentadoria antes de 1998, que tinham como teto o valor de R$ 1.081,50. O processo julgado na última quarta à noite envolvia um beneficiário que solicitou aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez o cálculo do benefício e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50.

Com a Emenda Constitucional 20/98, que elevou o teto para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no teto.

Segundo informações do STF, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, então, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

Com base na norma, o INSS recorreu da decisão da Justiça Federal de Sergipe, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão de ontem neste processo será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Orçamento
O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não deve ser elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado ontem, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês.

O INSS, por sua vez, argumentava não haver previsão orçamentária para custear as despesas relativas ao novo teto dos benefícios. “A concessão do benefício é um ato único, ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário”, afirmava o INSS no processo.

O único ministro a votar contra o recálculo foi Dias Toffoli. Segundo ele, a emenda constitucional não podia retroagir para beneficiar quem se aposentou anteriormente.

EMAIS

Relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do benefício a ser pago.

Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado. Segundo a ministra, não houve nem aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto.

Fonte: O Povo
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