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  08/10/2009
Edição Nº 1100 de 8 de Outubro de 2009
CARO CLIENTE

Correspondentes discriminam e expõem consumidores à insegurança

Um negócio muito lucrativo para os bancos, que economizam nas despesas e em salários menores para trabalhadores terceirizados. Esse negócio da China chama-se “correspondentes bancários”. O resultado é discriminação de pessoas de baixa renda e insegurança para trabalhadores e clientes.

Criado com a desculpa de democratizar o acesso ao sistema financeiro, o correspondente bancário virou símbolo do preconceito e discriminação dos bancos, que empurram os mais pobres para este tipo de atendimento. Ao mesmo tempo, os bancos têm investido pesado para melhorar o atendimento aos clientes mais ricos. As agências “Premier” são projetadas para atender clientes que ganham pelo menos R$ 5 mil por mês e que tenham R$ 50 mil disponíveis para investimentos.

“Os clientes e usuários, apesar de pagarem altas tarifas, são empurrados ao autoatendimento dos caixas eletrônicos, telefones ou internet. Uma economia enorme para os bancos, já que uma operação na boca do caixa custa cerca de R$ 1,10 enquanto que nesses meios eletrônicos fica em torno de R$ 0,10”, destaca o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.

Além disso, utilizar os serviços bancários oferecidos nos estabelecimentos comerciais deve ser uma opção do cliente e não uma imposição dos bancos. Esta é a avaliação do Procon, órgão estatal de defesa do consumidor, que destaca entre as indicações de que os bancos selecionam os clientes que mais lhe interessam financeiramente. Pobre não tem vez.

O Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, alerta sobre o respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, já que o cumprimento das normas de proteção aos clientes – seja para garantir segurança ou qualidade dos serviços – é de responsabilidade solidária entre correspondentes e instituições financeiras. Caso os bancos consigam ficar fora das regras do código, como buscam por meio de ação em análise no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade legal pela prestação de serviços ficará por conta exclusivamente dos donos dos estabelecimentos comerciais.
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