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  13/10/2009
Edição Nº 1102 de 13 de Outubro de 2009
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Casais homoafetivos passam a ter os mesmos direitos dos heterossexuais nos bancos privados

Com a aprovação da proposta da Fenaban na última quinta-feira, dia 8/10, os funcionários de bancos privados com relação homoafetiva passam a ter os mesmos direitos que os demais. Na proposta aprovada está prevista a isonomia de tratamento para homoafetivos, sendo assim as regras previstas na Convenção Coletiva para os cônjuges dos bancários serão garantidas para os parceiros de bancários e bancárias com relação homoafetiva. A comprovação da condição de parceiro(a) se dará com base nas mesmas exigências estabelecidas pela Previdência Social.

De acordo com a Previdência, para comprovar a união estável, devem ser apresentados, conforme o caso, no mínimo três dos seguintes documentos: declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o parceiro como seu dependente; disposições testamentárias; anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de Casamento Religioso; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza onde conste o parceiro como dependente do segurado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Comprovada a existência da união estável, serão garantidos aos companheiros os mesmos benefícios dos demais casos de união estável, de acordo com a Lei n.º 8.213/91, que regula a Previdência Social em nosso País. Qualquer dúvida com relação à união estável e previdência social, o bancário pode procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h.
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