RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  09/02/2011
Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2011

Receita muda regra e diminui cobrança de IR sobre renda acumuluda

Contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda.

De acordo com instrução normativa publicada ontem pela Receita, esses rendimentos serão tributados na fonte levando em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for pago.

Uma pessoa que obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a horas extras por 20 meses, por exemplo, seria taxada pela regra antiga com base na alíquota de 27,5%.

Como o valor é pago de uma só vez, o IR incidia sobre esse pagamento único, desconsiderando o fato de o valor ser referente a um período mais longo. Pelo exemplo, a pessoa pagaria R$ 4.807.

Usando o mesmo exemplo com a regulamentação nova, o valor seria diluído pelo período a que se refere o montante acumulado, ou seja, R$ 1.000 por mês. Como essa renda mensal está abaixo de R$ 1.499,15, a pessoa ficará isenta do IR. Os mesmos R$ 20 mil, mas referentes a dez meses, serão taxados em 7,5%, ou seja, em R$ 375,64.

Na regra antiga, era possível ao contribuinte reaver o valor sobretaxado, mas por meio de processo judicial.

MENOS NA MALHA FINA

Com a correção, a Receita deve ainda reduzir o volume de declarações que eram retidas na malha fina. "Muitas vezes as pessoas não declaravam o recebimento desses rendimentos antigos acumulados", disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A norma constava de medida provisória de julho do ano passado. Adir explicou que, embora ela passe a valer para os recebimentos de agora em diante, ainda há a possibilidade de o contribuinte escolher de qual maneira preferirá fazer a declaração deste ano, por se tratar de um ano de transição da regra.

"Pode tanto dizer se quer a tributação exclusiva na fonte ou no método normal, que pode ser vantajoso para quem teve altas despesas médicas, por exemplo, pois pode fazer o abatimento delas na declaração", afirmou.

Fonte: Contraf- CUT
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Informe Bancário
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br