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  23/02/2011
Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011

Governo vai corrigir tabela do Imposto de Renda em 4,5%


Imposto de Renda para pessoa física em 4,5% assim que o Congresso concluir a aprovação do salário

O ministro das Relações Institucionais afirmou ontem que o governo vai propor por medida provisória a correção da tabela de Imposto de Renda para pessoa física em 4,5% assim que o Congresso concluir a aprovação do salário mínimo.

“O que estamos fazendo é corrigir a tabela pela meta inflacionária. Como a meta é 4,5%, a correção é 4,5 (%)”, disse Luiz Sérgio em entrevista coletiva após reunião de coordenação política no Palácio do Planalto. O ministro não soube esclarecer se o governo vai propor uma correção apenas para este ano ou se já serão estabelecidas correções também para os próximos anos do governo Dilma Rousseff.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, havia afirmado na segunda-feira que a correção da tabela de 2011, caso implementada, será retroativa a janeiro deste ano. Os tributos pagos com base na tabela antiga nos primeiros meses do ano poderão ser compensados na declaração de ajuste feita em 2012.

SANÇÃO

Luiz Sérgio reafirmou que a medida provisória que trata da correção da tabela de IR só será enviada para o Congresso depois que a presidente Dilma sancionar a lei que cria a política de reajuste do salário mínimo e estabelece o valor de R$ 545 para este ano. A votação do projeto no Senado deve ocorrer esta semana, e Dilma poderá sancionar a lei na semana que vem.

Segundo o ministro, durante a reunião de coordenação com a presidente, o relator da proposta no Senado e líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o governo não deve ter dificuldades em garantir a aprovação no Senado.

Na semana passada, a base do governo na Câmara votou unida na proposta e não deu chances para a oposição, que tentou por meio de dois destaques propostos pelo DEM e pelo PSDB aumentar o salário mínimo dos atuais 510 reais para 560 reais e 600 reais, respectivamente.

Fonte: O Estado
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