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25/02/2011 |
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Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 |
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CGU questiona funcionários do Banco do Brasil e Sindicato debate tema |
Na última terça-feira, dia 22/2, o Sindicato dos Bancários do Ceará realizou uma reunião com funcionários do Banco do Brasil, na sua sede, com a presença dos dirigentes sindicais do BB e dos advogados do SEEB/CE. Nessa reunião, houve avaliação dos aspectos políticos e jurídicos da situação criada pelo BB para os funcionários, que são também professores da rede pública.
Os advogados do Sindicato discutiram as implicações ouvindo os casos, e o assessor jurídico Carlos Chagas relatou os estudos feitos sobre a matéria. O presidente do SEEB/CE, Carlos Eduardo Bezerra fez um relato das iniciativas políticas propostas e realizadas pelo Sindicato junto ao DIREF, em Brasília, com apoio da FETEC/NE, CEE/BB e Contraf-CUT.
Nova situação - O Banco do Brasil foi instado pela Controladoria Geral da União (CGU), que fez varredura para identificar os bancários que acumulam o emprego público do BB com o cargo de professor da rede pública, para que façam opção entre um dos dois, em cumprimento ao que lhe foi determinado. A determinação tem base na Constituição Federal sobre acumulação de cargo e emprego público, cuja exceção para acumulação é que o emprego ou o cargo seja de caráter técnico ou científico (prevê o Art. 37, XVI da CF/88)
Aspectos jurídicos da questão - O assessor jurídico do Sindicato, Carlos Chagas disse que o STF, desde 1994, já firmou entendimento de que cargo técnico é aquele que pressupõe a existência de formação específica e o domínio de conhecimento próprio, o que não se sucede com o caso do escriturário bancário.
No caso específico daqueles que ocupam cargos realmente técnicos (engenheiros, arquitetos, advogados, médicos, técnicos em edificação, técnico em telecomunicações, etc), com formação própria, e estando estes, concomitantemente, ocupando o cargo de professor nas áreas de sua formação, o SEEB/CE irá demandar judicialmente.
Assinalou, contudo, que é defensável a tese da desfiguração da acumulação ilícita na hipótese de "suspensão do vínculo" com o Estado do Ceará, porém não é possível assegurar resultados, cabendo ao próprio interessado assumir os riscos.
Fonte: SEEB/CE |
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