RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  10/11/2009
Edição Nº 1109 de 9 a 14 de Novembro de 2009
CAIXA

Tribunal Superior do Trabalho condena Banco a pagar intervalo intrajornada a ex-empregado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a ex-bancário da empresa na Bahia 45 minutos referentes a intervalo intrajornada suprimido. A decisão, unânime, tomou por base sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho da 5ª Região de Salvador (BA), que havia excluído da condenação o valor da hora normal de trabalho com relação ao intervalo intrajornada. O entendimento do TRT/BA era de que o trabalhador tinha direito apenas ao adicional mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo em vista que sua jornada era superior a seis horas e o intervalo para descanso correspondente era de uma hora, nos termos do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Recurso de revista foi apresentado ao TST. Para isso, o trabalhador, que aderiu a um plano de demissão voluntária, requereu o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas, com o adicional de 50% e ainda 45 minutos equivalentes ao intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50% pelo descumprimento da norma da CLT. Os ministros do TST deram razão ao bancário. A alegação foi de que, “após a edição da lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT)".

Desse modo, a Terceira Turma do TST determinou o pagamento de 45 minutos referentes ao intervalo intrajornada, como solicitado pelo ex-empregado da Caixa. No entanto, os ministros do tribunal lembraram que, caso o trabalhador tivesse requerido o pagamento relativo a uma hora, não teria problema em recebê-lo.

A interpretação consolidada no TST é de que a remuneração do intervalo para refeição e descanso, quando descumprido, deve ser quitada mediante o pagamento integral do período correspondente, não levando em conta parte do intervalo eventualmente concedido pelo empregador.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1109 de 9 a 10 de Novembro de 2009

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br