RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  10/11/2009
Edição Nº 1109 de 9 a 14 de Novembro de 2009

Programa Microempreendedor Individual legaliza pequenos e garante benefícios previdenciários

 Na sala de casa, Dona Marta Silva expõe vestidos e outros trajes de festas que foram confeccionandos ao longo de 15 anos. Ela revela que, no início, eram apenas 10 peças. Com o passar do tempo e a propaganda da vizinhança, a freguesia foi aumentando e, hoje, Dona Marta conta com mais de 300 roupas prontas para serem alugadas.

Ela foi uma das mais de 12 mil pessoas que procuraram o balcão de atendimento do SEBRAE em busca de informações sobre o Programa de Microempreendor Individual lançado pelo Governo Federal este ano. A categoria foi instituída pela Lei Complementar nº128 de 2008 e passou a ter validade em julho de 2009. Apesar da grande procura por informações, o programa – que tem o intuito de formalizar micro e pequenos empreendedores individuais e garantir direitos a esses trabalhadores – só teve 217 cadastros concluídos no Ceará.

De acordo com a coordenadora do atendimento presencial do Microempreendedor Individual do SEBRAE, Alice Mesquita, esse número é considerado baixo e deve ser atribuído, principalmente, aos problemas técnicos do portal de cadastro, que não suportou o grande número de acessos. “Tivemos problemas com o portal, mas ele já está sendo melhorado. Daqui para o final do ano, o governo deve lançar uma nova versão”, esclarece.

Alice comenta ainda que, quando os defeitos técnicos forem solucionados, o governo deve ampliar o número de estados atendidos pelo programa. “Hoje, apenas os microempreendedores de Brasília, São Paulo, Minhas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará podem aderir ao Microempreendedor Individual”, completa.

O programa pretende atingir um milhão e meio de pessoas só no Ceará. Está habilitado a aderi-lo quem tiver um pequeno negócio e fature até 36 mil reais por ano, que trabalhe sozinho ou tenha, no máximo, um funcionário ou ajudante. Dona Marta Silva enquadra-se nesse perfil e se diz esperançosa com o novo projeto. “Eu nunca tinha me cadastrado como microempreendedora porque os encargos são muito altos. E nesse outro (programa) não”. De acordo com o governo federal, o único imposto pago pelo microempreendedor individual é uma taxa de R$ 57,15.

Para o consultor de atendimento empresarial, Paulo Grangeiro, há duas vantagens em se cadastrar no programa: “a primeira é do ponto de vista empresarial, pois o empreendedor passa a ter um CNPJ e pode comprar de fornecedores que só negociam com pessoas jurídicas. Ele afirma ainda que, com a formalização, a pessoa passa a ter acesso a serviços financeiros com taxas de juros mais baixas. “Além de todas essas vantagens, essas pessoas vão passar a ter o amparo da Previdência Social”, ressalta.

São, ao todo, 31 postos de esclarecimentos no Ceará. O cadastro, no entanto, é feito diretamente no portal www.portaldoempreendedor.gov.br. De acordo com a Junta Comercial do Ceará, de setembro a outubro deste ano, 4.254 pessoas apresentaram intenção de se formalizar e 1.928 entraram no portal e fizeram a reserva da razão social.

COMO SE CADASTRAR?

A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Ao se cadastrar, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

QUAL O CUSTO DA FORMALIZAÇÃO?

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

QUAIS AS VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO?

Além de poder negociar com empresas que vendem exclusivamente para pessoas jurídicas, o microempreendedor individual tem a cobertura previdenciária para ele (direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade) e para a família dele (pensão por morte e auxílio reclusão).

Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1109 de 9 a 10 de Novembro de 2009

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br