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  10/11/2009
Edição Nº 1109 de 9 a 14 de Novembro de 2009

CNFBNB estuda medida jurídica para que horas da greve compensadas antes do prazo sejam restituídas pelo Banco

A Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT) estuda, através do Departamento Jurídico do SEEB/CE, adoção de medida judicial visando obrigar o Banco do Nordeste a restituir as horas da greve compensadas antes do prazo acordado entre a instituição e as entidades representativas do funcionalismo.

Pelo acordo entre as partes, a compensação dos dias parados só poderia ocorrer após a assinatura do termo de ajuste cuja data ficou acertada para o próximo dia 11/11. A antecipação da compensação foi de pronto questionada pela coordenação da CNFBNB/Contraf-CUT, mas a direção do BNB manteve-se irredutível, alegando que a empresa precisava retomar suas operações de forma a recuperar a lucratividade comprometida pela greve. Além do que, considerou em sua justificativa o fato de o Banco está antecipando as conquistas do acordo.

Para o coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT, Tomaz de Aquino, a justificativa não convence. Daí, ante o procedimento adotado unilateralmente pelo Banco no sentido de exigir a compensação antecipada das ausências dos empregados que fizeram a greve, procedimento esse que contraria expressamente o teor da proposta formulada pelo BNB para pôr fim à paralisação (“compensação da greve – a compensação das ausências em decorrência da paralisação se dará a partir do dia posterior a assinatura do termo de ajuste conforme proposta já apresentada em mesa de negociação”), a CNFBNB/Contraf-CUT, por meio do Departamento Jurídico do SEEB/CE, estuda a propositura de uma medida judicial objetivando a restituição dos valores correspondentes aos dias trabalhados, contados a partir de compensação antecipada das ausências até a data da assinatura do termo de ajuste preliminar relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.

A CNFBNB/Contraf-CUT foi alertada pela assessoria jurídica que a decisão da Justiça pode ocorrer somente após o dia 11/11/2009 e não se pode garantir qual o seu teor, apesar de entender ser a medida judicial necessária. O esclarecimento se faz indispensável tendo em vista conseqüências que poderão advir caso o desfecho da ação seja desfavorável.
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