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  17/11/2009
Edição Nº 1110 de 16 a 21 de Novembro de 2009
DICA CULTURAL

Câmara dos Deputados aprova vale-cultura de R$ 50,00

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Vale-Cultura, crédito de R$ 50,00 que deverá ser disponibilizado a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 2.325,00). A proposta, elaborada pelo Executivo, terá ainda de ser analisada pelo Senado antes de ser sancionada. O projeto aprovado pela Câmara determina também a obrigatoriedade de fornecimento do crédito a todos os trabalhadores com deficiência que recebam até sete salários mínimos por mês (R$ 3.255,00) e aos estagiários.

Servidores públicos federais que ganhem até cinco salários mínimos também terão direito ao benefício, que será bancado pela União. A proposta autoriza estados, Distrito Federal e municípios a fornecer o Vale-Cultura aos seus servidores públicos, nos termos das leis de cada ente federado e de acordo com seu orçamento.

No setor privado, o benefício será concedido apenas a funcionários de grandes empresas, que não fazem parte do Simples e que tenham optado pelo Programa de Cultura do Trabalhador, também instituído pelo projeto.

Os beneficiados poderão ter descontado do salário até 10% do valor do Vale-Cultura, ou seja, até R$ 5,00 mensais. O Vale-Cultura deverá ser disponibilizado por meio de um cartão magnético, com o valor expresso em moeda corrente.

Segundo a proposta, o crédito a ser concedido deverá possibilitar o acesso do trabalhador a produtos e serviços culturais, estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos e incentivar o acesso a eventos e espetáculos.

Quem receber mais de cinco salários mínimos por mês também poderá ser beneficiado, desde que todos os empregados que estejam dentro da faixa de renda estabelecida já tenham sido atendidos. Para quem ganha acima do limite previsto no projeto, o desconto poderá ser maior, variando de 20% a 90%, de acordo com a faixa salarial.

As empresas poderão deduzir do imposto de renda pessoa jurídica o valor gasto com o benefício, respeitado o limite de 1% do imposto de renda devido.

Se todos os empregados que receberem até cinco salários mínimos forem atendidos e mesmo assim a empresa ainda não tiver atingido a dedução de 1%, poderão estender o benefício a dependentes dos trabalhadores que já recebem o Vale-Cultura. O benefício cultural não se incorpora ao salário, ou seja, não há incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre ele.

O projeto prevê ainda punições às empresas que desviarem a finalidade do benefício. Elas estarão sujeitas ao cancelamento da inscrição no programa, aplicação de multa, perda ou suspensão de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito durante dois anos, além de proibição de usufruir de benefícios fiscais, pelo mesmo período.
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