RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  17/11/2009
Edição Nº 1110 de 16 a 21 de Novembro de 2009

Especialista em Direito Constitucional afirma que greve é um direito legítimo e eficaz

O professor e advogado, Marthius Sávio Lobato, esteve em Fortaleza, na última semana, para participar de um evento no Sindicato dos Bancários do Ceará. Com formação na área de Direito Constitucional e a partir de experiência na Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM, ele discorreu sobre a jurisdição constitucional trabalhista e o devido processo legal. Nossa equipe conversou com ele sobre dois pontos fundamentais da luta dos trabalhadores na atualidade: a redução da jornada de trabalho e a garantia do direito de greve.

Tribuna Bancária – Na sua avaliação, a redução da jornada de trabalho vai realmente aumentar os postos de trabalho?

Marthius - A experiência que nós temos tido no âmbito internacional, onde países que fizeram essa transição de uma jornada maior para a redução de jornada , tem demonstrado uma melhora na empregabilidade. A redução traz uma inclusão maior, mas não só uma inclusão por empregabilidade, porque a redução da jornada tem uma outra perspectiva, que é o aumento do emprego, a melhoria na saúde do trabalhador e a possibilidade que o trabalhador tem de diminuir os danos decorrentes do excesso de jornada. Então, são dois fatores extremamente importantes, que a nossa constituição protege: o ambiente de trabalho digno e uma relação de inclusão social. Com a redução da jornada, você tem essa possibilidade de aumentar os postos de trabalho.

TB – Mas a gente vê que os grandes empresários têm relutado bastante, dizendo que a redução da jornada não vai gerar mais postos e que eles vão mecanizar os processos de produção. Como o senhor analisa essa posição?

Marthius – Esse é um fundamento que a gente vê principalmente numa classe empresarial mais conservadora e mais retrógrada. Eles têm uma concepção mais neoliberal, contrária à questão social que o mundo contemporâneo tem desenvolvido. Isso é uma espécie de chantagem econômica, chantagem social para colocar o governo, o Congresso que vai votar agora, numa dúvida política. É claro que, não necessariamente, a redução da jornada vai gerar imediatamente novos postos de trabalho. Mas é claro que você amplia o leque para a participação da sociedade. Vai criar exatamente essa possibilidade de ter que aumentar o seu quadro. É muito mais cômodo para o empresariado que não tem compromisso com o social não pensar no ambiente de trabalho. Ele prefere pagar hora extra a ter que aumentar o número de postos de trabalho. E, na verdade, na hora de um acidente de trabalho, quem assume o ônus não é a empresa, é o Estado. Portanto, a empresa utiliza uma mão-de-obra, utiliza uma mais-valia em cima do trabalhador, obtém resultado e lucro e, quando o trabalhador necessita de um auxílio, quem dá é o estado. Consequentemente, somos nós que estamos dando, porque nós pagamos os nossos impostos justamente para garantir isso. Esse é um debate extremamente do âmbito político, da concepção neoliberal versus a concepção social. Essa tensão vai existir sempre. O importante é que a gente tenha consciência que isso é um fator social e que as relações precisam dessa análise. Temos que entender que o social é uma forma de proteger a própria economia. Essa crise internacional demonstrou isso: o Brasil saiu da crise facilmente porque tem uma relação muito forte, muito próxima na preservação do Estado e da relação social com os trabalhadores. Os EUA ainda não saíram da crise exatamente por serem um ambiente de desregulação, onde o Estado não tinha qualquer intervenção.

TB – Como o fato de termos um presidente vindo do movimento sindical influencia na votação do projeto de redução da jornada? Há condições reais de esse projeto ser votado ainda este ano? E o que pode acontecer se essa discussão ficar para um momento de mudança de administração?

Marthius – O que temos que pensar é o seguinte: não é o fato de termos um presidente sindicalista, um trabalhador que está na Presidência, que ele vai sozinho alterar e solucionar todos os conflitos do mundo. Muitas vezes, um governo de coalizão, plural, necessita que a sociedade o mantenha, da mesma forma que o elevou à Presidência, para garantir que as suas políticas públicas sejam executadas. Não é fácil votar quando não se tem uma composição de maioria de representação dos trabalhadores, mas, quanto mais formos para rua, quanto mais tivermos essa concepção de que a participação da sociedade é que faz e estabelece o próprio direito, mais conquistas teremos. Dentro da teoria do Direito, nós podemos colocar isso como o Direito achado na rua. A sociedade nas ruas, e a rua não é a rua da esquina, a rua como esfera pública. Ir à esfera pública reivindicar seus direitos. Com certeza, com uma mobilização muito grande dos trabalhadores, como a marcha que está sendo feita – que eu acho que é o início desse processo - vai forçar o Congresso, mesmo aqueles que não querem, a num momento ou outro votar a favor. Não podemos esquecer que tem muita gente da direita que hoje fala em concepção social e nem por isso eles fazem o social. Fazem toda uma política que são a favor do social, mas só votam contra o social. Uma coisa é fazer o discurso, outra coisa é realizar. E essa realização só se dá com a participação da sociedade.

TB – O senhor comentou que há um discurso social democrata, mas que isso é diferente da prática. Então, eu não posso afirmar que existe uma social democracia hoje no Brasil?

Marthius – Eu acho que hoje nós estamos saindo de uma concepção de estado social, criada com a Constituição de 1988, e estamos entrando num estado democrático de direito. E eu acho que o estado democrático é isso: não estabelecer antagonismos entre uma política ou outra. É saber que desse antagonismo há uma tensão construtiva para o estabelecimento da própria constituição. O nosso período neoliberal não conseguiu romper com a constituição social. Portanto, nós ainda temos uma constituição social. E, para efetivarmos os nossos direitos, é uma luta constante.

TB – O que falta aos trabalhadores para conseguirem a efetivação desses direitos?

Marthius – Os trabalhadores têm tido uma consciência muito grande. O Brasil passou por períodos muito sazonais. Passamos por ditadura, período em que houve um tensionamento e um rompimento por parte dos trabalhadores, que garantiram a sua liberdade. Ao não ter uma ditadura, ele entra num momento de busca do resultado da sua luta. O neoliberalismo não é uma ditadura de repressão física, ele é uma repressão ideológica e econômica. Isso, às vezes, é muito mais cruel do que a própria ditadura. Eu acho que os trabalhadores estão trabalhando na reconstrução de uma consciência de liberdade dentro do estado democrático de direito.

TB – O senhor pode comentar o uso ilegal por parte das empresas do recurso do interdito proibitório.

Marthius – Esse mecanismo, o interdito proibitório, inicia-se no final da década de 1980 exatamente como uma alternativa de repressão aos trabalhadores. Isso se deu muito fortemente no movimento dos bancários. E, como a Justiça do Trabalho não era competente à época, eles começaram a utilizar a Justiça Comum e deu certo, como se fosse uma relação concessória. Infelizmente, a gente teve um crescimento muito grande sobre isso, o que acaba alegando o próprio direito de greve. E nós temos hoje uma questão que é fundamental: a Constituição de 1988 conseguiu romper com a concepção de criminalização da greve, que antes, com a Constituição de 1967 e emenda de 1969, estabelecia a greve como um mecanismo ilegal, uma declaração de ilegalidade da greve. Então, você estaria cometendo um crime, desrespeitando a lei para o Direito Constitucional. Só que a concepção do passado desse direito constitucional ainda se mantém na relação de repressão. A concepção que se está tendo hoje no judiciário – esse é um debate não só acadêmico – é que, por mais que se entenda que a greve é um conceito social e um direito constitucional, o fundamento de que ela não é um direito absoluto acaba trazendo a própria criminalização da greve. A concepção de que o judiciário atua na proteção de um bem de propriedade que não tem finalidade de posse, pois a greve não tem nenhuma finalidade possessória, é uma pré-concepção, uma pré-compreensão, de que esse direito “absoluto” acaba se transportando para o empregador. Esse é o grande problema que nós temos hoje: nós estamos restabelecendo um debate do passado com relação à criminalização dos movimentos sociais. Então, forçando, através de outras interpretações, o direito de greve seria um direito violento.

TB – A greve ainda é a forma mais eficaz de se garantir conquistas?

Marthius – É um dos mecanismos, eu acredito. Mesmo com o avanço da tecnologia, das reestruturações ocorridas e, apesar dos sistemas hoje serem muito alternativos, ainda é um mecanismo que dá resultado. Pode não dar o mesmo resultado que dava no século passado, no século XIX, no século XX principalmente. Mas ainda dá resultados. Tanto dá resultados, que os empresários atuam firmemente contra a greve. Se ela não desse resultado – e o resultado da greve é o prejuízo ao empregador (e essa é a finalidade da greve: realmente causar prejuízo, pois o direito lhe garante isso), os empregadores não teriam tanta resistência a esse exercício de direito. Então, eu acho que esse mecanismo ainda é eficaz. Ele é um meio utilizado para buscar uma igualdade. Quando uma greve é deflagrada, ela não inicia um conflito entre capital e trabalho. Ela é deflagrada quando o conflito já existe. A greve é um mecanismo de solução de conflito. Então, quando o trabalhador vai para a greve, é porque o processo de negociação se rompeu, se desgastou. Daí, vem o conflito, não há negociação. Portanto, a greve é a solução desse conflito e não o início. É uma forma de superação de um conflito já realizado de uma postura patronal.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1110 de 16 a 21 de Novembro de 2009

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br