O novo modelo de perícias médicas proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispensa de perícia médica quem entrar com pedido de afastamento de até 120 dias por motivo de doença, é visto positivamente pela CUT e Contraf-CUT. No entanto, os representantes dos trabalhadores ressaltam a necessidade de se buscar soluções para os afastamentos por acidente de trabalho não incluídos na nova proposta.
O problema é que, da forma como está a proposta, nos casos em que ficar constatado o acidente de trabalho, o trabalhador continuará obrigado a passar pela perícia médica – o que seria um incentivo para que não seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “No caso do auxílio doença, será um grande avanço, atendendo reivindicação dos trabalhadores. Mas é preciso discutir os auxílios acidentários para que um benefício não se torne um problema”, alerta Valeir Ertle, representante da CUT no Conselho Nacional de Previdência Social.
O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Plínio Pavão, concorda. “Muitos trabalhadores poderão ser levados a optar pelo não enquadramento como acidente de trabalho para evitar o constrangimento da perícia médica”, sustenta. Com isso, o trabalhador estará abrindo mão de direitos conquistados para os casos de auxílio doença acidentário: manutenção do recolhimento da empresa para o FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho.
A CUT também propôs outras alterações no texto, como a diminuição de 36 para 12 meses de contribuição mínima ao INSS para que o trabalhador possa ser enquadrado no novo modelo. Antes de ser colocada em prática, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – órgão deliberativo que reúne representantes do governo federal, trabalhadores, aposentados e empresários. |