O Dieese divulgou à imprensa um levantamento que comprova que os encargos trabalhistas representam apenas 25% sobre os salários pagos aos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. O levantamento do Dieese desmonta a tese, alardeada pelos empresários, que o salário de cada trabalhador custa mais que o dobro para os empregadores.
O empresariado, através de consultores e com a ajuda da grande mídia, tanto divulga a ideia de que cada trabalhador custa duas vezes o seu salário, que até mesmo os assalariados costumam repetir essa falsa informação.
Os empresários, quando dizem que os encargos custam 102% a mais que o salário propriamente dito, fazem uma conta marota. Eles consideram como encargo algo que, na verdade, é salário.
Confira o que eles consideram como encargo, e não como salário: repouso salarial remunerado; férias remuneradas; adicional de 1/3 sobre as férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa; multa sobre o FGTS; parcela do auxílio-doença paga pelo empregador.
Ora, tudo isso é salário, pois compõe o rendimento do trabalhador, aquilo que ele põe no bolso, seja em dinheiro, seja em forma de poupança.
Quando os empresários separam uma coisa da outra, querem considerar salário só o valor da hora de trabalho. Todos esses outros itens citados acima seriam “despesa extra”, “encargo”, e que poderiam, portanto, ser eliminados.
Para o Dieese e para a CUT, devem ser considerados encargos sociais aqueles que são repassados para o governo e também para entidades empresariais como Sesi, Senai, Sesc e outros, com o objetivo inicial de financiar programas universais: INSS; seguro acidentes do trabalho; salário educação; Incra; Sesi ou Sesc; Senai ou Senac; Sebrae. Tais encargos, aplicados sobre o salário, representam 25,1%. Jamais 102%. |