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  29/08/2011
Segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Caixa e Funcef reiteram posição pela incorporação do REB pelo Novo Plano

Os representantes da Caixa Econômica Federal e da Funcef informaram durante reunião do Conselho Deliberativo da Fundação, realizada na quinta-feira (25/8), em Brasília (DF), que a patrocinadora vem defendendo junto aos órgãos governamentais a incorporação do REB ao Novo Plano, como o procedimento mais adequado. Disseram, inclusive, que têm buscado agilizar a aprovação da proposta no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Ministério da Fazenda.

O presidente da Funcef, Carlos Caser, relatou o resultado de reunião realizada na quarta-feira, dia 24/8, na qual tratou do assunto com o presidente do Conselho Deliberativo da Fundação, Marcos Vasconcelos, e com o presidente da Caixa, Jorge Hereda. “Ficou ratificado o entendimento da Caixa e da Funcef de que a incorporação é o procedimento mais adequado e de que o processo em curso precisa ser agilizado”.

Carlos Caser ficou com a incumbência de se reunir com o superintendente da Previc, acompanhado do vice-presidente de Gestão de Pessoas da Caixa. O presidente da Caixa, Jorge Hereda, ficou de atuar junto ao Ministério da Fazenda.

Por iniciativa da conselheira eleita Fabiana Mathues, o CD tratou também de dois outros assuntos de interesse imediato dos associados: cobrança de IOF na renovação de empréstimos e restrição à tomada de crédito por quem está inadimplente.

A Funcef segue parecer jurídico e tributário que recomenda a cobrança de IOF do valor total da operação de renovação de empréstimo. Na Caixa, esse procedimento foi alterado recentemente. A empresa passou a cobrar IOF apenas sobre o valor acima do saldo quitado na renovação. A Diretoria de Benefícios da Funcef fará novos estudos sobre a forma de tributação. O parecer será apresentado para o Conselho Deliberativo.

Quanto à restrição à tomada de novo empréstimo por quem está inadimplente, a Diretoria de Benefício informou que o procedimento é o mesmo adotado por toda instituição que concede crédito, e que não há nada diferente no que a Fundação pratica. O Conselho Deliberativo considerou adequada a adoção dessa regra básica.

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