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04/01/2010 |
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Edição Nº 1116 de 4 a 9 janeiro de 2010 |
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| LEI DAS FILAS |
Projeto que limita tempo de espera é aprovado |
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, no dia 16/12, um Projeto de Lei, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), limitando o tempo de espera dos clientes em filas de banco, conforme prevê a lei estadual de nº 13.312. Pela proposta, as agências ficarão obrigadas a disponibilizar aos clientes livros de reclamação onde os usuários do serviço poderão registrar o descumprimento da regra.
A partir dessas anotações, os bancos serão obrigados a enviar, em um prazo de até 72 horas, uma cópia da reclamação ao órgão municipal de defesa do consumidor e outra para o reclamante, além de arquivar os registros recebidos. Ainda conforme a lei, fica o estabelecimento infrator, em caso de descumprimento do estabelecido no artigo 1º desta Lei, sujeito ao pagamento de multa. A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, observado o contraditório e a ampla defesa. O valor da multa será de 1000 (mil) vezes o valor da Ufirce, ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de dez mil vezes o valor da Ufirce.
Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos. O consumidor prejudicado poderá apresentar reclamação no órgão competente, a quem competirá a adoção dos procedimentos cabíveis. Vale ressaltar que o cliente não pagará nada pelo registro da queixa e pelos respectivos gastos com o envio para sua residência. O poder público municipal, mediante o órgão competente, poderá definir modelo padrão do Livro e dos cartazes a serem observados pelas agências bancárias. |
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