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  13/01/2010
Edição Nº 1117 de 11 a 16 janeiro de 2010
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Dirigentes sindicais visitam agência de Canindé e constatam superlotação na unidade

Os diretores do Sindicato dos Bancários, Bosco Mota e Laércio Alencar, visitaram a Caixa Econômica Federal de Canindé (120 km de Fortaleza) para averiguar as condições de trabalho dos empregados da unidade. Em denúncia feita por um jornal da grande mídia, a população tem enfrentado longas filas e os bancários, sofrido com a demanda de serviços.

Ao chegar à unidade, os diretores do Sindicato constataram que a estrutura física da agência é pequena para atender a demanda de clientes e que, num curto espaço de tempo, foram atendidos inúmeros beneficiários de programas sociais (Seguro Safra, Bolsa Família etc.), além de várias inscrições para concursos e abertura de contas para os servidores da Prefeitura Municipal, que transferiu recentemente o pagamento da folha para a Caixa.

Os diretores cobraram mais empenho da Caixa quanto à solução dos problemas da agência e foram informados que serão lotados mais dois empregados para a unidade, que hoje conta com 18 bancários. Além disso, a CEF deve procurar um prédio maior para o funcionamento da agência em breve. “Vamos cobrar ainda do banco que viabilize a abertura de novas agências nas cidades circunvizinhas. O banco aufere grandes lucros com as tarifas que cobra da população e não é justo que esta seja penalizada e nem que a Caixa sacrifique seus empregados”, afirmou o diretor Laércio Alencar.

O gerente da unidade, Aníbal José, informou ainda que para minimizar os contratempos, a agência está abrindo às 6h, com dois turnos de trabalho, mas garantiu que vem sendo cumprido o que está previsto no acordo coletivo dos empregados, inclusive quanto ao pagamento de horas extras. “O nosso principal objetivo é garantir boas condições de trabalho para os bancários e é isso que queremos cobrar da Caixa”, concluiu Bosco Mota.

A Lei estadual nº 13.312/03, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas bancários determina que cada cidadão só pode ficar na fila por 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguintes a feriados, em data de vencimentos de tributos, pagamentos de vencimentos de servidores públicos e final de cada mês.
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