Além de arrancar aumento real pelo oitavo ano consecutivo, garantir a valorização do piso e aumentar a participação dos bancários no crescente lucro dos bancos eram duas importantes prioridades da Campanha Nacional dos Bancários. E as conquistas vieram com a unidade nacional, a força da mobilização e a capacidade de negociação do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT.
Valorização do piso – Pelo segundo ano consecutivo, os bancários conseguem reajuste maior nos pisos. Este ano, a valorização chegou a 12%, representando aumento real de 4,3%. Entre 2004 e 2011, o piso subiu 31,7% acima da inflação, recompondo o salário de ingresso da categoria. O reajuste maior tem impacto positivo para escriturários, caixas, tesoureiros e primeiros comissionados.
PLR - Regra básica – A parte fixa da regra básica da PLR cresceu 27,18% ficando em 90% do salário mais R$ 1.400. Se ao final do pagamento dessa regra básica o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários. É o que deve ocorrer com os funcionários do Bradesco, Itaú e Santander, segundo projeções do Dieese com base nos últimos balanços desses bancos.
Parcela adicional – O teto da PLR adicional também subiu. Serão distribuídos 2% do lucro líquido anual entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800 – valor que cresceu 16,66% em relação a 2010. Esse montante é pago sem desconto dos programas próprios de remuneração.
Quando vem – Até o próximo dia 31, quando termina o prazo de até 10 dias após a assinatura da convenção coletiva. Os bancários recebem a primeira parcela da regra básica da PLR (que corresponderá a 54% do salário mais um valor fixo de R$ 840, com limite de R$ 4.696,37) e a primeira parte da PLR adicional que corresponderá à distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2011 entre todos os empregados com limite individual de até R$ 1.400,00. A segunda parte da regra básica e da parcela adicional deverá ser paga até 1º de março de 2012.
Aviso prévio proporcional – Nova cláusula na convenção coletiva indeniza o trabalhador por um período maior e torna mais caro aos bancos demitir. A mudança no aviso prévio proporcional está acima do que determina a nova legislação sobre o tema (Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011), que prevê aumento do tempo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa, com acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado ao máximo de 90 dias. |