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17/11/2011 |
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Quinta-feira, dia 17 de Novembro de 2011 |
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Sindicato realiza nesta quinta-feira, dia 17, Assembleia sobre acordo de ponto eletrônico com Bradesco |
O Sindicato dos Bancários do Ceará realiza hoje, dia 17/11, às 19 horas, assembleia dos funcionários do Bradesco para discussão e aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho (ponto eletrônico).
"Trata-se de uma medida padrão, que será também orientada em breve para as demais instituições financeiras, levando-se em conta as especificidades de cada banco", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
Histórico - A iniciativa ocorre em razão da publicação da Portaria nº 1510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a utilização dos meios eletrônicos para a marcação do ponto dos trabalhadores nas empresas. A publicação causou muita polêmica no meio empresarial, uma vez que a portaria exige a instalação de um equipamento novo, chamado REP (Registro Eletrônico de Ponto), que visa assegurar a impressão automática de todo registro do ponto efetuado pelos trabalhadores, além de exigir a instalação de novos softwares, certificados pelo MTE.
"A intenção é impedir as fraudes que ocorrem com as possibilidades de manipulação do registro de ponto eletrônico pelas empresas e a total perda de controle da jornada efetiva realizada por um trabalhador ao fim de um determinado período", explica o dirigente sindical.
Desde então, vários adiamentos da aplicação da Portaria nº 1510 ocorreram até a edição da Portaria nº 373, em 25/02/11, que também já foi prorrogada por três vezes. A data prevista para a entrada em vigor dos novos procedimentos é o próximo dia 1º de janeiro de 2012. "O fato é que a Portaria nº 373 admitiu a possibilidade dos chamados sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, flexibilizando a rigidez inicial da Portaria nº 1510, desde que os mesmos sejam homologados através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o respectivo sindicato profissional", aponta Miguel.
Confira as condições que o ponto eletrônico deverá reunir:
a) encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permitir a identificação de empregador e empregado;
c) possibilitar, pelo empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
d) possibilitar ao empregado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, e à fiscalização quando solicitado. |
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