O Banco Central proibiu o funcionamento de correspondentes bancários dentro de agências e postos de atendimento. A medida faz parte da Resolução 4.035, anunciada no último dia 30/11, e que altera a Resolução 3.954, de fevereiro deste ano. A nova regra começou a valer no dia 2/12. O artigo 17-A da Resolução 4.035 é claro: “É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante”.
Para os bancários, a medida é insuficiente, pois a situação é tão precária, tão absurda, que os correspondentes atuam até mesmo dentro das agências e isso acontece em vários bancos. Com essa medida, o BC admite o que foi denunciado na audiência pública da Câmara dos Deputados.
Empregos – Segundo o setor patronal, cerca de 35 mil pessoas estão nessa situação, trabalhando em correspondentes dentro dos bancos. Defendemos que esses trabalhadores sejam contratados como bancários, com todos os direitos garantidos.
Resolução – A Resolução 4.035 também prevê medidas para conter os riscos das operações bancárias. Uma delas determina que as instituições financeiras não podem adotar formas de remuneração dos correspondentes que incentivem comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes. Na prática, o BC procura evitar a concessão imprudente do crédito.
O BC ampliou as funções dos correspondentes e agora procura legislar e fiscalizar seus riscos, mas não tem como fazer isso. O BC tem de editar resoluções para que as operações realizadas pelos correspondentes, e que foram autorizadas por ele, não resultem em risco. O problema é que o BC não tem pernas para fiscalizar. Enquanto isso, a população de menor poder aquisitivo, empurrada pelos bancos para os correspondentes, continua sendo vítima de um atendimento precário. |