Os sindicatos estão fazendo assembleias em todo País sobre a proposta de assinatura de um acordo coletivo de trabalho com o HSBC acerca do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho. O tema foi amplamente debatido na última reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, ocorrida nos dias 12 e 13/12, em Curitiba. Houve também visita in loco por comissão formada por representantes de 10 federações de bancários de todo País, verificando as alterações sugeridas ao banco.
“Ainda fizemos contato com a diretoria do banco, sendo incorporada ao texto do acordo, de forma explícita, a possibilidade de assessoramento de técnicos em software para a inspeção no sistema do banco, juntamente com o sindicato”, destaca o funcionário do HSBC e secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira.
As mudanças incorporadas ao sistema atual do banco dizem respeito aos RA´s, que agora devem ser anotadas diretamente apenas pelos funcionários, não mais em conjunto com o gestor, e precisam ser fiéis ao término da rotina de trabalho. Outra medida é a impossibilidade de acesso a mais de um programa ou sistema com a mesma senha de forma simultânea.
O banco assumiu o compromisso de encaminhar à Contraf-CUT, no ato de assinatura do acordo, os termos de comunicado interno a toda rede, disciplinando essa questão e reafirmando a responsabilidade de toda e qualquer marcação do ponto eletrônico exclusiva de cada funcionário, bem como a proibição de permanência no ambiente de trabalho sem os devidos registros de ponto, seja entrada ou saída, dentre outros itens relacionados.
Exigência legal – A portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto, para as empresas que optarem pelo sistema eletrônico, devendo para tanto ser adotado o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), através de uma das empresas autorizadas pelo MTE a confeccionar o produto.
Posteriormente, a portaria nº 373/2011, também do MTE, incluiu a possibilidade de adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, das empresas que já possuam ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho, onde ficarão vedadas: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Após quatro adiamentos, o REP passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. No entanto, houve nova prorrogação. Foi publicada a portaria nº 2.686/2011, em 27 de dezembro, fixando novos prazos, de acordo com a natureza das empresas. Desta forma, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. |