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  22/03/2010
Edição Nº 1126 de 22 a 27 de março de 2010
JURÍDICO

Sindicato ajuíza ações para correção da poupança dos bancários

O Sindicato dos Bancários do Ceará, na qualidade de substituto processual, já ajuizou diversas ações contra vários bancos, desde maio de 2007, em favor dos bancários, os quais à época da edição dos chamados Planos Econômicos eram titulares de contas-poupança. Essas poupanças tiveram seus respectivos saldos corrigidos por índice inflacionários inferiores ao efetivamente medidos.

O pedido do Sindicato ao Judiciário é que reconheça em favor dos bancários, a lesão ocorrida, condenando os bancos, onde os bancários eram correntistas, a corrigirem os índices aplicados à correção da poupança.

O Departamento Jurídico do Sindicato, todavia, ressalta que cada poupador titular do direito de ação, pode exercer esse direito, até porque, nesses casos, não é pacífico no âmbito do Judiciário o direito do Sindicato exercitar o direito de ação em nome de seus associados. Ou seja, há decisões que legitimam o Sindicato a promover tais ações, como substituto processual. Mas também há decisões no sentido de que o direito de ação é exclusiva do primeiro titular, no caso o bancário poupador.

No entanto, ao promover a ação, o Sindicato dos Bancários do Ceará apenas exerce uma faculdade que lhe foi conferida pela Constituição Federal, no sentido de que “ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (art. 8º, inciso III da CF)

BLOQUEIO DA POUPANÇA – Em 16/3/1990, um dia após tomar posse como presidente da República, Fernando Collor de Mello anunciou o bloqueio dos saldos da contas correntes e das cadernetas de poupança acima de 50 mil cruzeiros. O dinheiro retido ficaria no Banco Central por 18 meses, rendendo correção e juros de 6% ao ano. As cadernetas de poupança foram corrigidas por um índice menor do que o habitual: em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), os saldos passaram a ser reajustados pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), criado na ocasião.

O BTNF foi de 41,28% em março, e o IPC, de 84,32% – o crédito era computado no mês seguinte. Em abril, para um IPC de 44,8%, as cadernetas tiveram 0,5% de juro pelo BTNF (crédito em maio). Já em maio, o IPC foi de 7,87% e o BTNF ficou em 5,38% (crédito em junho).
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