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  20/03/2012
Terça-feira, 20 de março de 2012

Contraf conquista obrigatoriedade da CAT e resolve superávit do Saúde Caixa

A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomaram os debates do Grupo de Trabalho de Saúde do Trabalhador da Caixa Econômica Federal, nos dias 15 e 16/3, em Brasília. No primeiro dia das discussões, o impasse sobre o superávit do Saúde Caixa foi esclarecido.

O banco reconheceu que despesas, como auditoria dos serviços médicos e INSS dos credenciados pessoas físicas, que pretendia debitar da conta do Saúde Caixa, não são consideradas assistenciais, portanto são responsabilidade exclusiva da Caixa e não incidirão sobre o superávit do plano. O resultado foi um avanço para os empregados da Caixa.

Com isso, a projeção estimada para o exercício de 2012 é de um superávit de cerca de R$ 65 milhões, sendo 30% do valor contribuição dos trabalhadores e 70% da Caixa. Os representantes dos bancários se comprometeram a apresentar as reivindicações dos trabalhadores para a destinação do superávit. As entidades sindicais vão contratar uma empresa especializada em plano de saúde para verificar, a partir dos valores disponíveis do superávit e das demandas dos empregados, o que é possível apresentar como proposta para melhorias do Saúde Caixa.

Houve ainda discussão sobre a necessidade de a Caixa viabilizar os trabalhos do Conselho dos Usuários. O banco concordou em apresentar a cada reunião do Conselho, que acontece trimestralmente, números do plano, e que seja definido o calendário de reuniões para o exercício de 2012.

A Caixa também assumiu o compromisso de apresentar na próxima reunião do GT informações detalhadas do processo de adequação do Saúde Caixa ao rol de procedimentos mínimos da Lei 9.656, cujo prazo determinado pela ANS expira em agosto de 2012.

Obrigatoriedade da CAT – No segundo e último dia de negociação, o grupo de trabalho teve como pauta a Saúde do Trabalhador. A Caixa concordou em tornar obrigatória a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) na suspeita de doença de trabalho. Em 2003, a obrigatoriedade foi introduzida com muita luta ao manual RH 052.

Outro avanço é que a Caixa concordou com a não obrigatoriedade de especificar a CID-10, código do diagnóstico, no atestado médico. A decisão será incluída no RH 025, que trata das licenças médicas. O trabalhador tem o direito de preservar o sigilo sobre seu diagnóstico. Se o empregado apresentar o atestado sem CID poderá ser chamado pelo médico apenas para fins epidemiológicos, mas não para homologar o atestado do médico assistente, o qual deverá ser respeitado.

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