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  26/04/2010
Edição Nº 1131 de 24 de abril a 1 de maio de 2010
JUSTIÇA

TST considera ilegal conduta da Caixa contra bancários com função gratificada

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ilegal e inconstitucional, em recurso de revista, a conduta da Caixa Econômica Federal de retirar a função gratificada de empregados ocupantes de cargos técnicos e que postulam na Justiça a 7ª e 8ª horas como extras.

Com isso, a Caixa fica impedida de cumprir a circular interna 293/06. Essa CI, aliás, reduz os salários dos bancários com cargos técnicos, impetrantes de ações judiciais contra a 7ª e a 8ª horas na empresa. Na Caixa, o movimento nacional dos empregados reivindica jornada de seis horas para todos, sem redução nos salários.
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