Entrou em vigor na última sexta-feira (1º/6) a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.
De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuiu por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, relativiza os ganhos trazidos pela norma e afirma que a regulação não resolveu o problema essencial colocado em questão pelos trabalhadores, que é o de quem paga a conta. “A lei e a regulação dizem que é o 'beneficiário' que deve arcar com a parte paga pelo empregador quando aposentar-se ou ser desligado do emprego. Questionamos isso, mas não fomos ouvidos”, afirma.
A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.
Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitido poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.
Processo truncado – Em novembro de 2011, houve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, convocada pelo senador Paulo Paim, para debater a proposta da ANS de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam da possibilidade de permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho. A crítica feita pelos trabalhadores, durante a audiência, era de que a regulação parecia atender exclusivamente aos interesses das operadoras.
O compromisso firmado pela ANS, na figura de seu presidente, Maurício Cheschin, era o de não regulamentar a questão até que a polêmica dos custos dos planos de saúde fosse resolvida. No entanto, o compromisso não foi respeitado.
Paim fez uma proposta de criação de um grupo de trabalho, que deveria ser composto pela ANS, Senado, operadoras, aposentados e centrais sindicais, para discutir a regulação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 e encontrar soluções comuns aos problemas. |