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  08/06/2012
Sexta-feira, 08 de junho de 2012

Banco do Brasil diz no Ceará que pode descomissionar por não cumprimento de metas

O Sindicato dos Bancários do Ceará reuniu-se com o Banco do Brasil para apurar denúncias de assédio moral coletivo, pressão abusiva por metas, ameaças de descomissionamentos e descumprimento de acordo coletivo praticado pela Superintendência do BB no Estado.

O Superintendente Luís Moscardi não confirmou nenhuma efetivação de descomissionamento prevista para o próximo dia 8/6, sexta feira. Entretanto, apresentou seus argumentos afirmando a possibilidade de assim proceder utilizando justificativa de conduta, ou seja, punir pelo não cumprimento de metas.

Para Carlos Eduardo Bezerra, presidente do Sindicato, “isso é um absurdo e uma inversão dos princípios que nortearam a contratação coletiva que justamente afasta este tipo de interpretação e proíbe categoricamente o descomissionamento antes de três avaliações negativas por desempenho”.

“Não vamos aceitar este precedente do descumprimento de norma coletiva porque doravante em qualquer outra situação o BB poderá se utilizar por analogia para perseguir, assediar, ameaçar qualquer outro colega em qualquer outra situação”, afirma Léa Albuquerque, diretora do SEEB/CE.

Para Gustavo Tabatinga, diretor do SEEB/CE que participou da reunião, disse “não é razoável o Banco do Brasil querer interpretar ato de insubordinação por conduta com desempenho em resultados dos negócios para descomissionar funcionários”.

Outra medida unilateral adotada neste episódio pela Super/CE foi a exigência de assinatura de termo de compromisso, que será questionada junto à Direção Geral, uma vez que está evidente a utilização deste mecanismo como um instrumento de coação e ameaça, quando tal procedimento não é exigido nas normas do Banco. Como se não já bastasse a pressão pelo cumprimento de metas abusivas.

O Sindicato vai permanecer alerta e acompanhando os desdobramentos do caso, preparando inclusive, uma série de ações políticas e jurídicas para impedir este tipo de abuso.

Em outros casos similares a Justiça do Trabalho considerou a ilegalidade dos descomissionamentos e respectivo retorno da comissão por não terem sido observados os requisitos legais.

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