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  17/05/2010
Edição Nº 1134 de 17 a 22 de maio de 2010
FICHA LIMPA

Câmara Federal conclui votação e projeto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados conclui, na noite de terça-feira, dia 11/5, a votação do projeto de lei que estabelece ficha limpa para todos os cidadãos se candidatarem a cargo eletivo. Nas votações, todos os destaques que pretendiam alterar o texto foram rejeitados pelos deputados e, com isso, foi mantido o texto apresentado pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT/SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto será agora analisado pelo Senado. Se for alterado pelos senadores retornará para nova votação na Câmara. A aplicabilidade do projeto nas eleições deste ano ainda não está definida. Alguns juristas e parlamentares argumentam que para valer nestas eleições a proposta teria que ter sido aprovada até setembro do ano passado, um ano antes do pleito. Mas a maioria dos deputados afirma que mesmo não valendo para este ano, o projeto já surtiu efeito, porque muitos partidos já decidiram adotar o ficha limpa como regra para este ano.

O projeto de iniciativa popular foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado com mais de 1,6 milhão de assinaturas em papel e mais de dois milhões de assinaturas virtuais (pela internet) com o propósito de estabelecer regras para impedir que pessoas condenadas ou que respondam processos na justiça sejam candidatas às eleições. Na Câmara, o projeto sofreu mudanças para adequá-lo a aspectos jurídicos e constitucionais. O Ficha Limpa estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessão e determina outras providências para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

INELEGÍVEIS – A proposta estabelece como inelegíveis quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. O texto abre a possibilidade da apresentação de recursos, que terão julgamento prioritário em relação aos demais.

São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, tráfico de entorpecentes, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.

Também são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir a dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem, durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
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