RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  20/08/2012
Edição Nº 1251 de 20 a 25 de agosto de 2012
ARTIGO

O Brasil depois da 1ª Conferência de Emprego e Trabalho Decente

Para quem esperava grandes soluções para os problemas da classe trabalhadora a partir da realização da 1ª Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente, o que restou foi a certeza de que o diálogo tripartite (governo/trabalhadores e empregadores) é muito difícil, pois as partes têm interesses irreconciliáveis.

O conceito de trabalho decente preconizado pela OIT está centrado em 4 eixos: Princípios e Direitos, Proteção Social, Trabalho e Emprego e Diálogo Social. Se nos fixarmos no que diz respeito aos princípios e direitos veremos a grande resistência da classe empregadora em manter conquistas e direitos já legitimados pela própria Constituição Federal. É neste ponto que entram as mazelas sociais da discriminação contra negros, mulheres e jovens.

A busca de soluções para superação das desigualdades se choca com a postura arrogante das elites empresariais brasileiras que não admitem a distribuição de renda e inclusão social. A parte do PIB que é negada às mulheres, negros e jovens com certeza não fica com o homem trabalhador branco, mas sim vai engordar os lucros dos empresários urbanos e rurais, nacionais e internacionais.

O mesmo pode-se dizer das questões que envolvem negociação coletiva e organização sindical. É neste temário que o confronto da luta de classes se dá de forma mais exposta. Atos contra a organização sindical são admitidos e valorizados pelo poder judiciário brasileiro, como podemos constatar no uso do instrumento do “interdito proibitório” como forma de repressão ao legal e constitucional direito de greve.

Esse recurso jurídico, denominado “interdito proibitório” foi criado para proteção da propriedade privada contra eventuais invasões, porém é largamente usado em todo o País e em todos os segmentos (inclusive no setor público) para conter manifestações laborais, e justificar o uso da força policial durante greves e campanhas salariais.

Aos sindicatos que se rebelam e contestam colocando bloqueios humanos (piquetes) nas empresas paralisadas, o Poder Judiciário aplica pesadas multas. Neste ponto a Conferência produziu resolução apontando que o mecanismo jurídico não poderá ser usado como instrumento contra a realização do direito de greve.

Quando se trata de organização sindical o tensionamento aumenta, e as tentativas de flexibilização de direitos são mais intensas. Para isso se valem das fragilidades e contradições da classe trabalhadora e também contam com grandes bancadas no Congresso Nacional. Neste caso sempre dispostas a retribuir os favores obtidos no financiamento de suas campanhas. Essa  luta é nossa e vamos fazê-la, não por concessão, mas por compromisso.

Regina Cruz, presidenta da CUT-PR e Marisa Stedile, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-PR

Última atualização: 20/08/2012 às 13:11:24
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1251 de 20 a 25 de agosto de 2012

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br