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  01/10/2012
Edição Nº 1256 de 1º a 06 de Outubro de 2012
CAIXA ECONôMICA FEDERAL

Maioria dos empregados da Caixa aceita proposta específica

Em novas assembleias dos sindicatos realizadas na quinta-feira, dia 27/9, em todo País, a maioria dos empregados da Caixa Econômica Federal aprovou a proposta específica do banco, apresentada em negociação ocorrida na terça-feira, dia 25/9, com o Comando Nacional dos Bancários, em São Paulo.

Em algumas bases, os empregados da Caixa ainda permaneceram em greve até sexta-feira, dia 28/9, como em Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, Sergipe e Acre, dentre outros, segundo informações dos sindicatos para a Contraf-CUT, que realizaram novas assembleias nesse dia. Até o fechamento desta edição não havia o resultado dessas assembleias.

1. Reajuste salarial de 7,5%, correspondendo a aumento real de 2%, o qual é maior que o ganho real de 2011. O reajuste incidirá sobre todo o Plano de Cargos e Salários e de Funções Gratificadas.

2.  Auxílios reajustados em 8,5%: Auxílio Refeição: R$ 472,15; Auxílio Cesta Alimentação/ 13º Cesta Alimentação: R$ 367,90

3. PLR – Proposta FENABAN

Regra Básica: Pela proposta da Fenaban, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) corresponderá a 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.540, correspondendo a 10% de aumento no valor fixo, limitado a R$ 8.414,34.

Regra Adicional: A parcela adicional da PLR, que corresponde à distribuição linear de 2% do lucro líquido entre os bancários, também teve o teto reajustado em 10%, passando de até R$ 2.800 para até R$ 3.080.  PLR Adicional Caixa no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados.

Projeção de valores a serem pagos: PLR – Antecipação Antecipação com base na regra da PLR Fenaban e da PLR Adicional Caixa, cujo adiantamento corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º semestre 2012, a ser paga 10 dias após assinatura do ACT.

4. Piso salarial – Pela FENABAN o Piso Salarial será de R$ 1.519,00. Por meio do Acordo Coletivo o salário de ingresso na CAIXA será de R$1.919,00 e após 90 dias será promovido para a referência seguinte, no valor de R$1.963,00. Dessa forma, o salário de ingresso na CAIXA será 26,33% superior ao valor da FENABAN. Ressaltamos que será mantida a contratação dos empregados nas referências 202, 602 ou 802 da Estrutura Salarial Unificada (SEU) ou da Nova Estrutura Salarial (NES) e enquadrados nas referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência, quando este finalizar-se na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

5. Contratação de novos empregados – A Caixa se compromete a ter em seu quadro de pessoal 92.000 empregados até dezembro de 2012 e 99.000 empregados até dezembro de 2013. Em 2013 serão acrescidos 7.000 novos empregados ao quadro.

6) Medicamentos de uso contínuo – Custeio de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS, cujos percen-tuais de reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com a patologia indicada no relatório médico.

7. Formação ampliada – A Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação do empregado, por meio de edital único centralizado na Matriz, para todos os empregados acima de 91 dias de trabalho, a saber: a) 800 bolsas para idiomas; b) 1.380 bolsas para graduação; c) 950 bolsas para pós-graduação; d) 100 bolsas para mestrado.

8. Licenças – Alterar de 1 (um) para 2 (dois) dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a), filho, pai ou mãe.

9. Licença-adoção – No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado.

10. Promoção por mérito – Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.

11. Grupo de Trabalho – a) Será constituído Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela Caixa e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do plano Saúde Caixa, observando a sua sustentabilidade. b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa. c) O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela Caixa, a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem. Fica mantido o Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador.

12. Tesoureiro executivo a) A Caixa apresentará na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde, segurança e condições de trabalho do Tesoureiro Executivo. b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013. c) A Caixa se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências. d) Considerar a Função Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função Gratificada de Supervisor de Canais, Supervisor de Atendimento, Gerente de Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha primária de Supervisor de Centralizadora/Filial. e) Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de Tesoureiro Executivo com empregados das agências e das Giret, no prazo de 90 dias após assinatura do presente ACT. f) Desenvolver e implementar curso de formação de tesoureiros.

13. Login único – Implantar o acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da Matriz, em fase piloto, no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em 31 de agosto de 2013.

14. Agências-Barco – Concessão de 2 dias úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de 1 ciclo de trabalho.

15. Descomissionamento – A Caixa assume o compromisso de apresentar, até 31/03/2013, estudos sobre descomissionamento de funções gratificadas, a partir das contribuições apresentadas pelas entidades representativas. Com essa medida pretende-se tornar ainda mais claros e transparentes os critérios para a destituição de funções gratificadas.

16. Horas de estudo dentro da jornada – Os empregados deverão dispor de 6 horas mensais para estudos na metodologia a distância – EaD – junto à Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, em local apropriado na unidade.

17. Incorporação do REB ao Novo Plano – A Caixa e as entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços junto aos órgãos controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do processo de incorporação do REB ao Novo Plano FUNCEF.

18. Cipa EaD – A Caixa e os representantes do GT Saúde do Trabalhador definirão, em até 180 dias após a assinatura deste ACT, o conteúdo do treinamento ministrado aos membros designados da Cipa, o qual será realizado durante a jornada de trabalho, em local apropriado, com metodologia EaD (Ensino à distância) via intranet, com carga horária total de 20 horas.

19. Sipon – As horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado com no mínimo 5 dias úteis de antecedência.

20. Prevenção ao Conflito no Ambiente de Trabalho – Aprimoramento do instrumento para prazo menor em caso de reincidência.

21. Manutenção de todas as cláusulas do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, naquilo que não conflitar com a presente proposta.

Última atualização: 01/10/2012 às 09:52:55
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