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  08/10/2012
Edição Nº 1257 de 8 a 13 de Outubro de 2012
BNB

Sindicato retoma negociação sobre a Ação de Equiparação das comissões do BNB às do BB

A Justiça do Trabalho concedeu prazo de 120 dias para o Sindicato dos Bancários do Ceará apresentar os artigos de liquidação relativos à Ação de Equiparação das Funções em Comissão dos funcionários do BNB às do Banco do Brasil.

Com isso, a Justiça do Trabalho desconsidera tanto os cálculos iniciais apresentados pelo Sindicato, na ordem de R$ 1,5 bilhão, a preços da época, quando a entidade ainda não possuía o banco de dados de cada um dos 1.638 beneficiários da ação, como também desconsidera, a princípio, os cálculos apresentados pelo BNB, no valor aproximado de R$ 72 milhões, na única audiência de conciliação realizada até hoje, em 15 de abril de 2011.

A iniciativa da Justiça é, portanto, no entendimento do SEEB/CE, uma valorização da entidade sindical que passa, a partir de então, a ser responsável pela apresentação do cálculo de novos valores referentes à liquidação do processo, sem a necessidade, pelo menos neste momento, de aguardar a realização de perícia judicial, cujo prazo proposto para finalização dos trabalhos foi de 30 meses.

Assim que foi notificado pela Justiça do prazo para apresentar novos cálculos, o Sindicato dos Bancários do Ceará procurou a Direção do BNB com o objetivo de retomar a negociação da  Ação, principalmente porque o assunto ainda não havia sido tratado com o novo diretor administrativo e de T.I, recentemente empossado. Na oportunidade, o Sindicato solicitou o cumprimento do acordo feito em 25 de abril de 2011, na última reunião de negociação, isto é, o recálculo das diferenças da equiparação conforme sugeriu sua assessoria à área técnica do Banco.

O SEEB/CE, através de sua assessoria técnica, iniciou o recálculo das diferenças devidas pelo Banco, esperando concluir o trabalho no prazo de 30 dias para os 1.178 beneficiários cujos dados necessários para a mensuração dos valores foram disponibilizados pelo Banco.

Com relação aos 460 constantes da lista inicial do SEEB/CE que o Banco excluiu unilateralmente, o Sindicato solicitou mais uma vez ao BNB a disponibilização da base de cálculo. Se não for atendido, recorrerá a Justiça do Trabalho para obtenção das informações por via judicial.

Última atualização: 08/10/2012 às 11:24:30
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