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  22/10/2012
Edição Nº 1259 de 22 a 27 de Outubro de 2012
ENSINO SUPERIOR

Lei de cotas nas universidades federais é regulamentada

O decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação (MEC) com informações complementares sobre a nova legislação foram publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira (15/10). O decreto garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).

As outras 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas para as cotas será subdividido da seguinte forma: metade para estudantes de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para estudantes de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta um percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas, baseado no último censo demográfico, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aplicação – A lei será aplicada progressivamente nos próximos quatro anos. A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após esse período, será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado seus editais terão 30 dias para se adaptarem à lei.

A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.

Comitê – O decreto ainda institui um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também representantes de movimentos sociais.

UFC – A reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) deve apresentar ao Conselho Universitário da instituição (Consuni), em reunião no próximo dia 30/10, a proposta de reserva de 12,5% das suas vagas para atender a lei das cotas. O Reitor da UFC, Jesualdo Farias, diz que a opção pela fração mínima é resguardo para adaptação segura da universidade à mudança. O gestor da UFC lembra que o percentual será aplicado por curso. Por exemplo, de todos os ingressantes em Medicina, 12,5% serão via lei das cotas. Nessa determinação está a segunda preocupação de Jesualdo. “Estamos nos planejando também para que não ocorra jamais alguma exclusão ou desnível de conhecimento”.

O prazo final para adequação das instituições é 30 de agosto de 2016. A Lei de Cotas tem validade até 2022.

Última atualização: 22/10/2012 às 10:01:35
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