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  26/10/2012
Sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Sindicato orienta funcionários do BB sobre compensação dos dias parados

Resultado da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos 10 dias de paralisação. O acordo com os bancos, inclusive o Banco do Brasil, garante a compensação desses dias no máximo até 15/12, de segunda a sexta (exceto feriados), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado.

O Sindicato dos Bancários do Ceará orienta que deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário. Além disso, o Sindicato orienta que qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado à entidade. Lembrando que a compensação será, de no máximo, duas horas por dia e não poderá ser feita nos fins de semana nem feriados ou fora da jornada habitual. A suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada ao Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas. Qualquer dúvida ou denúncia procure os diretores do SEEB/CE, funcionários do BB:

• José Eduardo – (85) 9178 8330

• Bosco Mota – (85) 9155 4822

• Gustavo Tabatinga – (85) 9153 1235

• Carlos Eduardo – (85) 9155 4439

• Plauto Macedo – (85) 9155 5945

Veja a redação da cláusula da CCT sobre os dias parados:

CLÁUSULA 56ª  DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro – Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo Segundo – A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo Terceiro – As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados. 

Última atualização: 26/10/2012 às 19:17:12
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Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

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