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  05/11/2012
Edição Nº 1261 de 5 a 10 de Novembro de 2012
NEGOCIAÇÃO

Contraf-CUT retoma negociação permanente com a Caixa no dia 8

A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomam no próximo dia 8/11, às 14h30, em Brasília, as negociações permanentes com a Caixa Econômica Federal. Nesta primeira negociação após a Campanha Nacional dos Bancários 2012, a discussão estará em torno de desdobramentos de assuntos que foram contemplados no novo Acordo Aditivo. Entre os pontos de destaque estão o curso EAD para designado/Cipa e o início do debate sobre Saúde Caixa. O aditivo prevê a criação de um grupo de trabalho para avaliar o tema.

Em relação às promoções dos empregados, um dos itens objetivos no processo de avaliação por mérito é a realização do curso da Universidade Caixa. “Antes da Campanha Nacional de 2012, os empregados precisavam cumprir 100 horas e com a mobilização conseguimos reduzir para 70 horas de curso. Mas o que está acontecendo hoje é que, por uma falha do sistema da Caixa, os bancários não estão conseguindo realizá-las. Não é possível que os empregados sejam prejudicados por problemas técnicos do banco”, critica Plínio Pavão, diretor executivo da Contraf-CUT.

Outra conquista da mesa específica foi a garantia de seis horas por mês dentro da jornada para realização de capacitação pela Universidade Caixa.

Tesoureiros – Os tesoureiros enfrentam condições desumanas de trabalho e até agora a Caixa não apresentou nenhuma solução. O banco, ao criar o Plano de Funções Gratificadas (PFG) em 2010 para substituir o antigo PCC, resolveu diminuir de 8 horas para 6 horas a carga horária de trabalho das funções técnicas, mas manteve o tesoureiro, antigo técnico de operações de retaguarda TOR, com jornada de 8h.

Dias de greve – A Caixa está descontando um dia de trabalho dos salários dos empregados pertencentes às bases sindicais que permaneceram em greve no dia 28 de setembro, além dos casos em que aconteceram protestos e paralisações anteriores à greve. “Nossa reivindicação é de que esses dias não sejam descontados, mas tratados na forma prevista na convenção coletiva para o período de greve da categoria como um todo. A paralisação é um direito do trabalhador e cada base sindical tem autonomia para acatar ou não proposta formulada pela direção da empresa, mesmo que haja orientação do Comando Nacional para aceitação”, afirma Plínio.

Última atualização: 05/11/2012 às 09:48:53
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