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  05/11/2012
Edição Nº 1261 de 5 a 10 de Novembro de 2012
AÇÃO DA ISONOMIA

Sindicato participa de audiência e cobra igualdade de direitos no BNB

Na quarta-feira, dia 30/10, foi realizada a segunda audiência da ação de Isonomia, na 7ª Vara da Justiça do Trabalho, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará contra o Banco do Nordeste do Brasil, para garantir direitos iguais aos novos e antigos funcionários do Banco.  O diretor do Sindicato e funcionário do BNB, Océlio Silveira e a advogada Ana Virgínia Porto representaram a entidade durante a audiência.

Essa segunda audiência estava designada para produção de prova. O banco requereu a juntada de novos documentos, sobre os quais o Sindicato irá se pronunciar em suas razões finais. Como não há necessidade de prova testemunhal, o Juiz do Trabalho, Raimundo Dias de Oliveira Neto, concedeu prazo para que Sindicato e BNB apresentem suas últimas argumentações antes de proferir a sentença. O prazo para que o Banco apresente suas razões finais começa a contar a partir do dia 5/11. Já o prazo para que o Sindicato se pronuncie inicia dia 19/11.

Na primeira audiência, ocorrida no dia 29/8, não houve análise de mérito por parte do juiz, foi simplesmente recebida a defesa do Banco. A ação ajuizada pelo Sindicato reivindica primeiramente uma declaração de inconstitucionalidade da resolução nº 9 do Conselho de Coordenação das Empresas Estatais que originou o ato que tirou vantagens dos empregados novos do BNB. Após essa fase, o pedido visa a extensão dos benefícios que foram suprimidos em 1997 aos novos empregados do Banco, ou seja, àqueles que entraram na Instituição a partir da alteração que teve no regulamento empresarial.

A ação enfatiza que “após décadas de prestação de vantagens garantidas em sua regulamentação interna, o Banco simplesmente extirpou-as unilateralmente, criando uma situação abismal de desigualdade entre os antigos e novos bancários, que em nada são diferenciados nos serviços desempenhados”.

O Sindicato, nessa ação contra o BNB, reclama benefícios como licença-prêmio, anuênios, folgas e promoções. A ação foi protocolada no dia 13/6, pelo SEEB/CE e o processo de nº 972/12, tramita na 7ª Vara da Justiça do Trabalho.
 

Última atualização: 05/11/2012 às 09:55:32
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