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  09/11/2012
Sexta-feira, 09 de novembro de 2012

Benefício de acordo salarial terá renovação automática

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula nº 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.

Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações.

O novo texto foi modificado e aprovado em setembro, durante semana em que o TST se dedicou a alterar e redigir súmulas. A nova redação serve de orientação aos Tribunais Regionais do Trabalho e à primeira instância.

O gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, acredita que, com a nova orientação, a concessão de benefícios terá de ser muito bem pensada, "porque se trans-formou em uma cláusula quase eterna".

A nova súmula foi aprovada por um placar apertado entre os ministros: 15 votos a favor e 11 contra. A CNI estuda o questionamento judicial da súmula e não descarta a possibilidade de encaminhar um anteprojeto de lei ao Legislativo para resgatar o entendimento anterior do TST.

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a medida representou um grande avanço. "Todos os anos corríamos o risco de não conseguir garantir os avanços da campanha anterior", disse a secretária nacional de Relações do Trabalho da entidade, Maria das Graças Costa. A alteração poderá ainda levar trabalhadores a entrar na Justiça para cobrar benefícios concedidos mas revogados nos últimos cinco anos.

Última atualização: 09/11/2012 às 17:32:59
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