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  12/11/2012
Edição Nº 1262 de 12 a 17 de Novembro de 2012
EMPRÉSTIMOS

Projeto de lei atualiza regras sobre consignado

Contratação de empréstimo consignado por trabalhadores e servidores públicos é tema de projeto de lei em análise na Câmara Federal. A proposta – PL 4.010/12 – assegura ao empregado o direito de escolher entre pelo menos três instituições consignatárias antes de tomar o empréstimo, além de limitar em até 30% o comprometimento da renda do trabalhador ou aposentado com o pagamento de empréstimos consignados.

De acordo com o texto da proposta, a estabilidade econômica experimentada pelo Brasil na última década tornou viável o acesso ao crédito voltado para o consumo, o que reforça a necessidade de aperfeiçoamento das regras na modalidade de crédito com desconto das prestações em folha de pagamento, “tendo em vista os abusos cometidos pelas instituições financeiras, que tem sido inclusive objeto de diversas ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público”.

“Ao se ampliar a concorrência, o consumidor terá maior liberdade de escolha, podendo obter condições mais favoráveis para a negociação de empréstimo consignado”, explica o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta, no Portal da Câmara dos Deputados. Segundo ele, com o objetivo de evitar abusos por parte das instituições, a proposta propõe limitar a 30% o comprometimento da remuneração total disponível pelo tomador.

Taxas de juros e publicidade – A novidade está no art. 5ºA que impõe obrigações para as instituições consignatárias, o que antes não existia na lei. Se houver alteração nas taxas de juros, as instituições financeiras deverão informar o empregador e o INSS e disponibilizar o novo valor das taxas em sua página na internet. Se a taxa de juros for reduzida, o tomador do empréstimo terá de ser avisado e as instituições deverão permitir a renegociação do empréstimo.

Além disso, em todo material publicitário sobre empréstimo com desconto em folha, a instituição deverá informar o percentual de juros, o número de parcelas e o valor tomado como exemplo de empréstimo, alertando o interessado sobre os riscos de superendividamento.

Ainda fica assegurado ao trabalhador ou aposentado o direito de transferir de uma instituição financeira para outra o seu empréstimo. “Essa transferência somente surtirá efeitos após a averbação da transferência pelo empregador ou pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme o caso”, diz o texto.

A proposta tramita em conjunto com o PL 7.130/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Última atualização: 12/11/2012 às 12:40:15
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