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  26/11/2012
Edição Nº 1264 de 16 de Novembro a 1º de dezembro de 2012
ITAÚ

TST condena banco a pagar R$ 480 mil a funcionário demitido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou o Itaú responsável pelo sofrimento de um empregado causado por falsa imputação de crime. Com a decisão, o ex-bancário receberá quase R$ 500 mil. Segundo o Regional, o trabalhador ficou preso por nove dias, teve seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários, além de ter sido demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.

Crime – O reclamante, no exercício da função de gerente de negócios, recebeu recomendações sobre um candidato a cliente, feitas pessoalmente por uma correntista do banco, subsecretária municipal de Niterói, a qual assegurou tanto a idoneidade da pessoa indicada, como a grande movimentação financeira que ela traria para a agência bancária. Mas o correntista acabou se envolvendo em uma fraude com repercussões para o bancário. Um cheque para pagamento de tributo estadual foi depositado na conta do novo cliente. O gerente desconfiou da fraude e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do banco que ordenou fosse feita auditoria no cheque. O bancário acabou sendo preso.

Justa causa – Para os desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro, a gravidade do fato não autorizaria a demissão do empregado por justa causa. Nesse sentido, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau que decidiu que o encerramento do vínculo de emprego ocorreu sem motivação. "Verifica-se que o autor não participou do golpe engendrado. Na verdade, foi uma das vítimas da situação, sendo enredado nas malhas da máfia do ICMS", destacou o acórdão Regional.

Última atualização: 26/11/2012 às 12:57:56
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