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  03/12/2012
Edição Nº 1265 de 3 a 8 de dezembro de 2012
ASSÉDIO MORAL

Renovado acordo e BB assina pela primeira vez

A Contraf-CUT renovou no dia 27/11, com nove bancos, o acordo de combate ao assédio moral, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários de 2010. A novidade foi a assinatura, pela primeira vez, do Banco do Brasil. Os demais bancos que firmaram novamente o documento foram: Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Safra, BIC, Votorantim e Citibank. O ato de assinatura ocorreu na sede da Fenaban, em São Paulo.

O acordo coletivo de trabalho aditivo – adesão ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho – também foi assinado por vários sindicatos e federações que decidiram aderir ao instrumento, previsto na cláusula 55ª da convenção coletiva, que define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos funcionários, que poderão ser encaminhadas aos bancos sem identificação do autor. Os bancos terão prazo de até 60 dias para responder aos sindicatos.

Avaliação – “O acordo é pioneiro e positivo para os bancários”, afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. O primeiro acordo foi assinado em janeiro de 2011. “Mas ele ainda tem que avançar”, apontou ao alertar que o assédio moral tem sido apontado um dos três principais problemas da categoria. O dirigente salientou que pela primeira vez os seis maiores bancos do País estão assinando o acordo. “Com isso, os 115 mil funcionários do BB poderão utilizar esse instrumento para denunciar o assédio moral aos sindicatos que aderiram”, salientou.

O que diz o acordo – Os bancos se comprometem a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável. A Fenaban realiza uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais.

Os bancários podem fazer denúncias ao Sindicato. O denunciante deve se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o Sindicato terá prazo de dez dias úteis para formalizar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato.  As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa. As denúncias podem ser feitas pelo site da entidade no endereço: www.bancariosce.org.br/denuncia_assedio_inicio.php

Última atualização: 03/12/2012 às 10:03:46
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