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  10/12/2012
Edição Nº 1266 de 10 a 15 de dezembro de 2012
ARTIGO

Extinção do fator previdenciário é uma medida necessária

O fator previdenciário é, como sabem quase todos os trabalhadores do setor privado que vislumbram a aposentadoria, uma fórmula complexa que resulta quase que invariavelmente na redução do valor do benefício. Instituído no Brasil a partir de 1999, o fator previdenciário é uma criação brasileira, não contando com precedentes em nenhuma outra parte do mundo.

Em outros lugares, na verdade, tentou-se solucionar o problema da Previdência de outras formas, como o aumento das idades mínimas para a aposentadoria, por exemplo. No entanto, ainda nesses casos, percebe-se a inutilidade de tais soluções. O problema hoje demanda uma análise muito mais complexa de questões como a revisão das fontes de custeio do sistema.

No caso brasileiro, com o estabelecimento do fator previdenciário, o governo buscou diminuir as contas públicas, em vista da redução promovida no pagamento de certos tipos de benefício. Ao agir assim, partia do pressuposto – a nosso ver reducionista – de que, com a diminuição no pagamento das aposentadorias, haveria, como contrapartida, crescimento econômico, em vista da economia de bilhões para os seus cofres.

Trata-se de pressuposto que desconsidera a involução social criada pelo mecanismo, que admite o desenvolvimento econômico divorciado do social, na medida em que permite o incremento da situação de pobreza dos mais pobres como solução para suposto crescimento do País.

Para ilustrar o que se está mencionando, basta lembrar que o cidadão que vai se aposentar tem seu benefício diminuído, em média, 30% em relação ao valor da contribuição somente mediante a sua aplicação.

Não por acaso, no instante da concepção do fator, percebendo o seu efeito na vida dos trabalhadores, os partidos de oposição, inclusive o PT, foram bastante cautelosos quanto a sua admissão. Isso é fácil de perceber.

Desde que existe o fator previdenciário, quem quiser fazer jus a uma aposentadoria mais vantajosa deve estar disposto a contribuir longamente para o sistema e nele entrar muito jovem ou sair demasiado velho.

Isso porque, no cálculo do fator previdenciário, são considerados dados como idade e expectativa de vida. A ideia básica é incentivar o trabalhador a atuar desde tenras idades e por um longo lapso de tempo. A eventual extinção do fator previdenciário representa medida de justiça social, já que retoma a relação mais imediata entre contribuição e valor inicial de benefício.

Marcos Orione – Juiz federal e professor de direito previden-ciário da USP

Última atualização: 10/12/2012 às 12:04:41
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