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  14/01/2013
Edição Nº 1269 de 14 a 19 de janeiro de 2013

Outros Toques

Eleições unificadas
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de unificar as eleições no País foi apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com a proposição, a partir de 2022 os eleitores poderão votar no mesmo dia para os cargos no Executivo (prefeito, governador, presidente da República) e no Legislativo (vereadores, senadores, deputados estaduais e federais). Hoje, são realizadas eleições a cada dois anos. Além de diminuir os custos com o processo eleitoral,  a unificação das eleições também garantiria maior transparência para o eleitor.

Homofobia
De janeiro a novembro de 2012, o Disque 100, serviço telefônico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), recebeu 2.830 denúncias de violência contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). O serviço recebe, em média, oito denúncias por dia. O Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, divulgado pela SDH, informou que, de janeiro a dezembro do ano passado, 6.809 violações de direitos humanos foram relatadas ao Disque 100.

Males do Caramelo IV
A maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificada como possivelmente cancerígena está em refrigerante comercializado no Brasil. O resultado é do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington D.C. O estudo que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas é do Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a Organização Mundial da Saúde incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas. Confira mais informações no site do Idec: www.idec.org.br. Vale lembrar que o Caramelo IV está presente em refrigerantes, em energéticos, sucos, biscoitos, cereais matinais e até granola.

Demitidos e requalificação
A cláusula 58ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que todos os bancários demitidos sem justa causa pelos bancos têm direito a uma verba de  R$ 1.047,11 para cursos de qualificação ou requalificação profissional. É preciso ficar atento ao prazo para poder utilizar o recurso. O funcionário dispensado tem 90 dias, contados a partir da data do desligamento, para requerer o direito junto ao banco que, por sua vez, poderá fazer o pagamento diretamente a entidade de ensino ou empresa que ministra cursos profissionalizantes ou ressarcir os gastos do trabalhador.

“Além da rede de proteção, os municípios e estados precisam ampliar as defensorias e promotorias públicas, instrumentos fundamentais para a efetivação da Lei Maria da Penha”
Deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP), integrante da CPMI que investiga a violência contra a mulher. O governo federal promete reforçar as ações de apoio às mulheres

Última atualização: 14/01/2013 às 09:01:49
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