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  17/08/2010
Edição Nº 1147 de 16 a 21 de agosto de 2010
VIOLÊNCIA

Lei Maria da Penha completa 4 anos com benefícios importantes para as mulheres

A realidade de muitas mulheres que sofrem violência doméstica e familiar já não é a mesma desde 2006. Esse ano foi marcado pela criação da Lei Nº 11.340/06, que recebeu o nome de Lei Maria da Penha. Em 2010, a lei completa 4 anos e órgão estaduais, municipais e da sociedade civil vêm buscando fazer uma avaliação da lei nesses últimos anos. Uma caminhada na Avenida Beira Mar foi realizada no dia 7/8 e reuniu várias entidades da sociedade civil para comemorar o aniversário da lei.

A lei Maria da Penha significou uma mudança drástica na forma como a violência contra a mulher era tratada em juízo. Antes condenado a trabalho comunitário e até pagamento de cestas básicas, o agressor agora pode ser condenado a pagar de 3 meses a 3 anos de prisão e mulher agredida passa a ter assistência psicológica e social.

Com a lei, as denúncias de casos de violência contra a mulher apresentaram um aumento significativo. Dados da Delegacia da Mulher de Fortaleza mostram que, em 2006, o órgão recebeu 8.452 denúncias, incluindo boletins de ocorrências e inquéritos, já, em 2009, o número de denúncias foi de 12.516. As medidas protetivas também aumentaram, passando de 620 solicitações, em 2006, para 3.406, em 2009. No ano de 2010, já foram realizadas 6259 denúncias e solicitadas 1900 medidas protetivas. Segundo a delegada Yamara Lavor, a Delegacia da Mulher realiza, em média, 50 boletins de ocorrência por dia. “Elas se sentem mais confiantes em procurar a delegacia até por conta da criação da medida protetiva de urgência”, disse a delegada.

A medida protetiva é um importante recurso para evitar que a violência aconteça novamente ou até mesmo que se torne mais grave, chegando ao homicídio. Com a medida aceita por um juiz, o agressor tem que se retirar do lar, deve manter certa distância da agredida, essa distância determinada por um juiz, e não pode manter contato nem com a vítima nem com os familiares. A vítima pode também solicitar medida provisória de alimento. “Isso tudo foi inovação da lei [Maria da Penha]”, destaca a Yamara Lavor.

PERFIL – A delegada da Delegacia da Mulher explica que as vítimas de violência doméstica apresentam características comuns. Geralmente são mulheres de classe baixa a média, não possuem renda própria e sofrem violência há algum tempo. O agressor é sempre um parente ou o companheiro. A delegada lembra que o perfil do agressor é bem definido, pois a própria Lei Maria da Penha abrange apenas os casos de violência em que o agressor tenha uma relação afetiva com a vítima.

O caso de Elisa Samudiu que desapareceu e supostamente foi morta pelo ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, foi ressaltado pela delegada, que explicou que a solicitação de Elisa por medida protetiva foi negada, pois, no entender da juíza que julgou o caso, Elisa não tinha uma relação afetiva com o goleiro. O caso seria apenas de encontros esporádicos, mesmo que isso tenha resultado no filho do casal.

AVALIAÇÃO – Mesmo com a Lei Maria da Penha os números de violência contra a mulher ainda são altos no Ceará. Entre janeiro e julho deste ano, 76 mulheres foram assassinadas no Estado. No ano passado inteiro foram 118 mortes.

Yamara Lavor avalia que a Lei trousse muitos benefícios para as mulheres que sofrem violência e vem tendo, desde 2006, uma resposta positiva. Ela cita a medida protetiva, a prisão preventiva, os abrigos municipais e estaduais, que recebem as mulheres que sofrem ameaças, e o atendimento psicossocial como os principais benefícios da Lei. Para a delegada, o que está faltando são questões estruturais. “Seria muito interessante que tivéssemos um complexo que reunisse todas as instituições, a delegacia, o Juizado [Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher] e o Centro de Referência [Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher]”. Para a delegada, o complexo evitaria que as mulheres perdessem tempo se deslocando para os órgãos e melhoraria a dinâmica de atendimento.

ATENDIMENTO – Um dos órgãos de atendimento a mulheres que sofrem violência é o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (CERAM). O Centro é um serviço do Governo do Estado e está ligado à Secretaria de Saúde. As mulheres agredidas encontram suporte de assistência à saúde, de serviço social, assistência jurídica e psicossocial. Durante o ano de 2009, o CERAM atendeu a 1.324 mulheres.

A mulher vítima de violência deve procurar a Delegacia da Mulher e realizar um Boletim de Ocorrência. Se necessário, ela será encaminhada ao IML para realizar o exame de corpo de delito. Depois, a vítima é encaminhada ao CERAM, onde ela receberá apoio psicológico, social e jurídico.

A LEI – A Lei Nº 11.340/06 é um marco para a conquista dos direitos das mulheres. Foi a partir dela que a violência contra a mulher deixou de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser considerada uma violação aos direitos humanos.

A Lei recebeu o nome Maria da Penha em homenagem a biofarmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes. Que sofreu duas tentativas de homicídios de seu ex-marido, Marco Antonio Herredia Viveros, e ficou paraplégica. Maria da Penha lutou muitos anos na justiça e, somente em 2002, com o envolvimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), Viveiros foi preso e condenado a cumprir pena de dois anos de prisão.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE.

Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (CERAM) Rua Padre Francisco Pinto, 363, Benfica. Telefone: 3101 2383

Delegacia da Mulher (Fortaleza) Rua Manuelito Moreira, 12, Centro. Telefone: 3101 2495/ 3101 2496
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