|
|
17/08/2010 |
 |
Edição Nº 1147 de 16 a 21 de agosto de 2010 |
 |
|
| DENÚNCIAS |
Cresce número de ações trabalhistas baseadas em assédio moral |
Segundo levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral – 66% a mais do que no ano anterior. Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias. Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos.
"Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio", conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando "sob regime de humilhação e constrangimento", típico do assédio moral. Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce "de forma expressiva", aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).
“Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico", diz Juliana. A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias "físicas", pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.
ASSÉDIO MORAL PODE VIRAR ACIDENTE DE TRABALHO – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 7202/10) que equipara o assédio moral à categoria de acidente de trabalho, para efeito da concessão de benefícios da Previdência Social. A legislação atual prevê apenas a lesão física contra o trabalhador – e desde que motivada por fato relacionado ao emprego – como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.
O projeto, de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP), observa que a ofensa moral vem sendo cada vez mais reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.
“Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daquele que é atingido, mas de todos que testemunham o ato”, afirma a justificativa da proposta. “Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho”, argumentam os parlamentares.
O deputado Ricardo Berzoini acrescenta que é importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica, daí a necessidade de alterar o conceito previsto na lei que regulamenta a concessão dos benefícios da Previdência (8.213/1991), que a define as situações em que a ofensa pode ser equiparada a acidente de trabalho.
TRANSTORNOS AUMENTARAM – De 2006 a 2009 houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral. A concessão do benefício saltou de 612 para 13.478, levando os técnicos do Ministério da Previdência a considerar a atualização da lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir o assédio moral. |
|
|
|
|