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  17/08/2010
Edição Nº 1147 de 16 a 21 de agosto de 2010
DENÚNCIAS

Cresce número de ações trabalhistas baseadas em assédio moral

Segundo levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral – 66% a mais do que no ano anterior. Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias. Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos.

"Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio", conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando "sob regime de humilhação e constrangimento", típico do assédio moral. Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce "de forma expressiva", aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

“Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico", diz Juliana. A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias "físicas", pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.

ASSÉDIO MORAL PODE VIRAR ACIDENTE DE TRABALHO – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 7202/10) que equipara o assédio moral à categoria de acidente de trabalho, para efeito da concessão de benefícios da Previdência Social. A legislação atual prevê apenas a lesão física contra o trabalhador – e desde que motivada por fato relacionado ao emprego – como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP), observa que a ofensa moral vem sendo cada vez mais reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.

“Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daquele que é atingido, mas de todos que testemunham o ato”, afirma a justificativa da proposta. “Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho”, argumentam os parlamentares.

O deputado Ricardo Berzoini acrescenta que é importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica, daí a necessidade de alterar o conceito previsto na lei que regulamenta a concessão dos benefícios da Previdência (8.213/1991), que a define as situações em que a ofensa pode ser equiparada a acidente de trabalho.

TRANSTORNOS AUMENTARAM – De 2006 a 2009 houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral. A concessão do benefício saltou de 612 para 13.478, levando os técnicos do Ministério da Previdência a considerar a atualização da lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir o assédio moral.
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