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17/08/2010 |
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Edição Nº 1147 de 16 a 21 de agosto de 2010 |
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| JURÍDICO |
Sindicato conquista jornada de 6 horas para analistas de engenharia e arquitetura do BB |
A Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, ao julgar a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, aceitou integralmente os pedidos formulados pelo Sindicato, reconhecendo que o banco vem exigindo jornada excessiva de seus empregados e assegurou aos funcionários do Banco do Brasil o direito de cumprirem apenas uma jornada diária de 6 horas. A juíza condenou o BB no pagamento de duas horas extras trabalhadas anteriormente, estas a serem pagas com um acréscimo de 50%.
O SEEB/CE, por seu Departamento Jurídico, ajuizou essa Ação Judicial postulando o pagamento das 7ª e 8ª horas extras em favor dos empregados do Banco do Brasil que exercem a função de analista de engenharia e arquitetura. Para esses funcionários, o banco do Brasil exige o cumprimento de jornada de trabalho diária de 8 horas, como se eles exercessem funções de confiança, igualando suas funções às de chefes, supervisores, gerentes ou funções similares. Divergindo desse entendimento do banco, o Sindicato entende que tais empregados, por exercerem funções essencialmente técnicas, não podem ser equiparados aqueles empregados que exercem funções de relevante confiança do empregador.
Conforme do artigo 224 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT), esses empregados devem cumprir jornada diária de trabalho de apenas 6 horas e não de 8 horas, como pretende o BB.
Segundo o advogado do Sindicato, Patrício Vieira, “a imposição de uma jornada de 8 horas aos empregados que exercem funções eminentemente técnicas, atualmente, é uma realidade generalizada no âmbito dos bancos desde a segunda metade dos anos 90, o que configura uma nítida ilegalidade, ilícito esse censurado pela Justiça do Trabalho”.
O Departamento Jurídico do Sindicato vem ajuizando diversas ações contra os bancos, em defesa daqueles empregados que não exercem funções de chefia, mas que são obrigados por seu empregador, a cumprirem jornada diária de trabalho de 8 horas. Essa decisão tomada pela juíza da 13ª. Vara do Trabalho é uma grande vitória do Sindicato em defesa dos empregados do Banco do Brasil. |
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