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27/03/2006 |
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Edição 922 de 27 a 31 de março de 2006 |
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| BEC/BRADESCO |
Sindicato esclarece direitos dos becistas |
Alguns funcionários do BEC/Bradesco estão aproveitando os benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho do BEC que prevê a indenização de até três avisos prévios no caso de demissão pelo código 01, até 150 dias após a assinatura do atual acordo coletivo de 21/10/2005.
O Bradesco anunciou que esse prazo vai até o dia 31 de março de 2006. A medida foi confirmada pelo Departamento de Recursos Humanos do Bradesco, através do Ofício SECGER N° 009/2006, confirmando que os funcionários do BEC, que por ventura vierem a ser dispensados sem justa causa até a data de 31.03.2006, farão jus a uma indenização adicional nos valores estabelecidos na cláusula qüinquagésima oitava do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006.
Para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos desses trabalhadores que estão saindo do Bradesco/BEC, o Sindicato dos Bancários mantêm atualizadas informações sobre as ações que podem ser ajuizadas pelo seu Departamento Jurídico em benefício desses ex-funcionários. Tais ações não têm nenhum custo para os bancários.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários atende de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h. Procure o advogado de plantão, trazendo a documentação necessária para ingressar com as devidas ações jurídicas. |
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