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  11/03/2013
Edição Nº 1276 de 11 a 16 de março de 2013
EQUIPARAÇÃO BNB/BB

Sindicato reduz em dois anos previsão do cálculo pericial

A Direção do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) tem até o dia 23/05/2013 para contestar os novos cálculos da Ação de Equiparação apresentados pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE), bem como para fornecer o banco de dados dos 460 substituídos cujos cálculos ainda não foram realizados. Os novos valores individuais da Ação, referentes a 1.178 substituídos, foram calculados em tempo recorde pelo SEEB/CE e repassados ao BNB pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho em 23/01/13.

O Sindicato lembra que antes dessa iniciativa o que havia sido determinado pela Justiça do Trabalho era a realização de uma perícia, cujo prazo inicial solicitado para conclusão dos cálculos era quase três anos. Com o convencimento da 3ª Vara de que os cálculos deveriam ser refeitos pelo próprio Sindicato, ganhou-se cerca de dois anos, tempo precioso, considerando a idade avançada de grande parcela dos beneficiários do processo.

A base de cálculos utilizada pelo SEEB/CE para obtenção dos novos valores foi fornecida pelo próprio BNB. Isso leva a crer que dificilmente a Direção do Banco encontrará brechas para questionar os valores encontrados e apresentados pelo Sindicato à Justiça e por esta ao Banco.

O único questionamento que pode perdurar está limitado ao cálculo dos valores no período que vai de 31/10/88 (início da equiparação) até 30/11/92. No entendimento do Banco, nesse período, os comissionados do Banco do Brasil não recebiam horas extras, enquanto os do BNB recebiam, além da comissão. O argumento da Direção do Banco é que a comissão maior no BB era compensada pelas horas extras pagas no BNB.

No período de 1º/12/92 até 31/08/94 (data em que o Tribunal Superior do Trabalho considerou encerrado o processo da equiparação) os funcionários do BB passaram também a receber horas extras, além da comissão, tal qual os colegas do BNB, extinguindo-se, portanto, qualquer tratamento diferenciado,  nesse tocante, nos quadros funcionais das duas Instituições, esclarece o SEEB/CE.

O Sindicato explica que pelos motivos acima expostos elaborou os cálculos contemplando as duas fases de tempo. E adverte: no caso dos valores encontrados para o último período não cabe levantar qualquer controvérsia, pois o tratamento dispensado aos funcionários dos dois Bancos era exatamente igual.

O Sindicato dos Bancários do Ceará cobra da Direção parcialmente renovada do BNB, particularmente do Presidente e do novo Diretor Administrativo e de Tecnologia da Informação, postura diferente da adotada nas administrações passadas que trataram o assunto como secundário. Pior que isso, acenaram com a possibilidade de acordo, mas nunca apresentaram de fato uma proposta decente para apreciação do Sindicato e dos beneficiários da Ação.
 

Última atualização: 11/03/2013 às 09:39:16
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