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  20/03/2013
Edição Nº 1277 de 18 a 23 de março de 2013
JURíDICO DO SEEB/CE

Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação ao salário de bancários

O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do Departamento Jurídico, garante no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) a condenação do Banco do Brasil a incorporar ao salário de bancários cearenses o valor referente a uma gratificação paga a eles por cerca de 10 anos, suprimida pelo banco injustamente. Esses bancários são vítimas do BB ao desprezar os acordos coletivos firmados com as entidades sindicais.

O bancário R.A.B.T.  ingressou no Banco do Brasil em 1983, exerceu várias funções comissionadas e por último a de gerente, em Pacatuba. Suas avaliações internas no banco sempre foram acima da média. No entanto, por decisão interna do BB, ele foi destituído da função de gerente, após o banco implementar um projeto de reestruturação nas agências.

O Sindicato pediu a incorporação da gratificação de função suprimida do bancário em 2009. Em 1ª Instância perdeu. O SEEB/CE recorreu e na 2ª Instância, o Tribunal Regional do Trabalho mandou incorporar a função gerente. O BB recorreu, mas o recurso de revista não foi acolhido pelo TRT. O Banco do Brasil entrou com agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda aguardando julgamento.

Num segundo processo, o bancário J.C.E., também do Banco do Brasil, foi dispensado da função comissionada de assistente em junho de 2011, quando o Sindicato ingressou com ação pedindo a incorporação da sua função, exercida entre 1997 e 2011. O pedido foi acolhido em 1ª Instância. No último dia 4/3, o TRT/CE manteve a decisão do juiz de 1º grau, ou seja, o Banco do Brasil será obrigado a incorporar a função de assistente suprimida do bancário.

A expectativa para as duas ações é que o Tribunal Superior do Trabalho mantenha a decisão, tendo em vista uma Súmula que garante a incorporação de função suprimida sem justo motivo para quem conta com função gratificada por mais de 10 anos. De acordo com o entendimento predominante no TST, o empregador não pode retirar, sem justo motivo, o valor referente à função gratificada recebida por dez anos ou mais por um empregado devido ao princípio da estabilidade financeira.

Os bancários que quiserem ingressar com ação desta natureza devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, com plantão diariamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas. Mais informações pelo telefone: (85) 3252 4266.

Última atualização: 20/03/2013 às 10:05:18
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