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  08/04/2013
Edição Nº 1280 de 8 a 13 de abril de 2013
SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Contraf-CUT avança debate sobre SIPAT e PCMSO com Fenaban

A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomaram  dia 28/3 com a Fenaban a mesa temática de Saúde do Trabalhador, em São Paulo. Os debates avançaram em dois pontos: avaliação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e questões sobre a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

Em relação ao PCMSO, ficou definido entre Contraf-CUT e Fenaban o objetivo de os debates continuarem nas próximas reuniões para se encontrar um mecanismo negociado de avaliação do programa, tendo em vista a melhoria do atendimento, a prevenção dos adoecimentos e a promoção da saúde. O tema voltará a ser debatido na próxima reunião.

Em relação à SIPAT, o movimento sindical reivindica que os bancos se comprometam a informar os trabalhadores e os sindicatos, com antecedência mínima de 30 dias, sobre a realização, assim como local, data e tema que será abordado. A Fenaban se comprometeu a avaliar a proposta e apresentar uma posição na próxima reunião.

Atestados médicos – Os bancos insistem na política de revisão, recusa ou contestação de atestados médicos quando apresentados pelos trabalhadores nas agências ou departamentos.

Metas abusivas – Outro ponto que a Fenaban se recusou a debater foi em relação às metas abusivas. O argumento utilizado pelos bancos é o de que cabe a cada gestão, exclusiva do banco, definir quais são as metas.

Pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados – A Fenaban se recusou a levar em conta a proposta do movimento sindical de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Durante a Campanha Nacional de 2012 ficou definido entre a Contraf-CUT e a Fenaban que seriam analisadas as estatísticas de adoecimento da categoria, de modo a ter instrumentos para averiguar quais funções são mais afetadas pelas LER/Dort.


Prisma – Os bancos apresentaram a proposta de reativação do programa Prisma. Trata-se de um convênio entre bancos e INSS que coloca postos do instituto em suas dependências para prestar serviços previdenciários, em casos de afastamento de trabalho.

Última atualização: 08/04/2013 às 10:10:07
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