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01/10/2010 |
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Edição Nº 1155 de 1º de outubro de 2010 |
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| VITÓRIA |
TST condena HSBC a indenizar valor de ternos para 15 empregados no Ceará |
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco HSBC ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, a ser dividido entre 15 funcionários, por descumprimento de cláusula de norma coletiva que o obrigava a fornecer aos seus funcionários o uniforme exigido para o trabalho.
O recurso de revista analisado pela turma trata originariamente de ação de cumprimento de norma coletiva, na qual o Sindicato dos Bancários do Ceará buscou o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme denominado “kit moda & estilo” que o banco teria exigido que os empregados adquirissem com o intuito de “causar uma boa impressão aos seus clientes, por meio de um quadro de funcionários bem vestidos”.
Segundo a cláusula 29 da norma coletiva, “quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado”. No caso, segundo os autos, o banco teria firmado acordo com a loja Vila Romana, que concederia descontos aos funcionários que adquirissem o kit moda e estilo, o que foi feito por 15 empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve sentença da Vara do Trabalho que condenou o banco a restituir os valores gastos com uniforme, porque entendeu que ficou comprovado que o novo uniforme era uma imposição da instituição bancária, e que esta não teria fornecido gratuitamente as roupas.
A relatora do acórdão, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que ficou evidenciado, segundo o acórdão regional, o uso obrigatório do uniforme e o não fornecimento gratuito por parte do banco. Assim, correto o posicionamento do regional, não caracterizando a apontada violação constitucional. Dessa forma, decidiu a 3ª Turma, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso. |
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