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  01/10/2010
Edição Nº 1156 de 4 de outubro de 2010
CARO CLIENTE

Tempo de espera nas agências acirra luta dos bancários por mais contratações

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou recentemente pesquisa revelando que o atendimento aos clientes demora, em média, 40 minutos. No Ceará, a lei 13.312/03 define o tempo máximo de espera pelo cliente: 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias que antecedem 30 minutos nos dias que antecedem feriados e pagamentos de tributos.

“A contratação de mais funcionários para atender à população é uma das nossas principais reivindicações nessa greve, pois além de gerar mais empregos, ainda nos dá condições de prestar um melhor serviço à sociedade”, afirmou o presidente do Sindicado dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.

Em Fortaleza, a Lei Municipal nº 9.602/2010 determina às agências bancárias que disponibilizem aos clientes um Livro de Reclamações para o registro de descumprimento da referida Lei Estadual.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, define que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contí-nuos". Entretanto, mesmo com tanto aparato legal, o tempo de espera nas filas continua enorme.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeita Luizianne Lins, a Lei nº 9.602/02010 precisa ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor para que passe a valer. A regulamentação vai definir o modelo e o formato do livro, o conteúdo e a disponiblidade dos bancos. Pela lei, o cliente registrará a queixa e ficará com uma via. Já a instituição bancária fica com outra e a terceira via é enviada ao Procon.

A queixa deverá ser enviada ao Procon até 72 horas depois de lavrada, sem ônus para o cliente. Em caso de descumprimento, a instituição financeira será passível de multa cotada em mil Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 2.425,70, no valor atual, e a até dez mil Ufirces (R$ 24.257,00), em caso de reincidência da agência. O dinheiro arrecadado é destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, para ser aplicado em iniciativas de fiscalização em prol dos direitos do consumidor.
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